Raquel Montero *
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Votar é um direito e um dever. E as dificuldades de deslocamento podem comprometer o exercício do direito ao voto. Assim sendo, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que nos dias das eleições, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser fornecido de forma gratuita (tarifa zero) e com frequência compatível àquela dos dias úteis. E em cumprimento à decisão do STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu esse direito e esse dever no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026.
Então, resumindo, as pessoas têm o direito e o dever de votar, e para exercerem esse direito/dever, o poder público tem a obrigação de fornecer transporte coletivo urbano gratuito nos dias de votação, tanto no primeiro turno, quanto no segundo turno das eleições.
Em Ribeirão Preto/SP, a Prefeitura já informou que está garantido para todas as pessoas o transporte público coletivo urbano com tarifa zero neste domingo, dia 25, durante todo o dia, com a frequência compatível com os dias úteis.
A Defensoria Pública da União (DPU) está atuando para garantir transporte público coletivo urbano gratuito em todo o Brasil. A instituição também questiona se está sendo dada a mais ampla divulgação de eventuais mudanças nos locais de votação, o chamado rezoneamento eleitoral.
A DPU enviou ofícios aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e aos municípios e Distrito Federal para verificar o cumprimento das regras do transporte público com tarifa zero e apurar possíveis falhas registradas no primeiro turno.
A iniciativa prioriza as populações em situação de vulnerabilidade social, de baixas condições financeiras, de povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, sobretudo as que vivem em áreas rurais, localidades distantes ou de difícil acesso. A DPU recebeu relatos de quilombolas que não conseguiram comparecer às urnas, situação que reforça a preocupação com os obstáculos de deslocamento.
Os percentuais de abstenção de pessoas que não foram votar no primeiro turno, embora não permitam afirmar, por si só, que a ausência de transporte tenha causado a abstenção, para a DPU os percentuais são um sinal de alerta e solicitou informações específicas sobre a oferta do serviço. A instituição recomenda atenção especial a esses locais, com reforço da frota, dos horários e da divulgação prévia das informações sobre o transporte público com tarifa zero.
A abstenção pode ter causas diversas, mas a falta de transporte gratuito suficiente e regular, e a ausência de informações sobre mudanças nos locais de votação são possíveis obstáculos ao exercício do voto.
De acordo com os dados oficiais, em Minas Gerais, por exemplo, 2º maior colégio eleitoral, a abstenção no primeiro turno chegou a 22,81%, acima da média nacional de 21,08%. No Rio de Janeiro, nove zonas eleitorais afetadas pelas alterações de locais registraram 248.069 abstenções no primeiro turno. O número corresponde a uma taxa média de 25,83%, superior ao índice nacional de 21,08%. No Ceará, 29 municípios registraram locais de votação com índices de abstenção superiores a 25%. Na Paraíba, 564.543 eleitoras e eleitores deixaram de votar, o equivalente a 17,38% do eleitorado apto. Em 68 municípios, a abstenção superou 20%; em quatro, ultrapassou 25%.
Se trata do direito ao transporte e, neste caso, direito ao transporte para poder exercer o direito e o dever de votar. Considerando a extrema desigualdade social existente no Brasil, a ausência de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral.
Numa democracia, as eleições devem contar com a participação de todas as pessoas, proporcionando efetiva igualdade de participação, e para isso o Estado tem o dever de tomar todas as medidas que concretizem esses direitos, do transporte e do voto.
Além desse direito de tarifa zero que já existe durante as eleições, o presidente Lula enviou ao Congresso Nacional na quarta-feira, 21, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para aumentar esse direito e instituir em todo o Brasil a tarifa zero no transporte público coletivo nos finais de semana.
Por último, e também importante, lembro que os tribunais regionais eleitorais alteraram o local de votação de 4.352 seções eleitorais neste 2º turno. Para não perder tempo, verifique antes de sair de casa se o seu local de votação está entre os que mudaram de endereço.
É rápido! A consulta pode ser feita clicando neste link https://www.tse.jus.br/servicos…/autoatendimento-eleitoral, na opção CONSULTAS – ONDE VOTAR
Auxilie as pessoas que têm mais dificuldade em fazer essa consulta, e contribua para que elas não deixem de votar. Cada voto é cidadania, coragem, resistência, esperança e indispensável!
* Advogada, pós-graduada em leis e direitos

