De Berlim a Ribeirão Preto, o método de quem não aceita a derrota é o mesmo
Roberto Tardelli *
Mal se fecharam as urnas do segundo turno, começou a circular nas redes sociais de Ribeirão Preto uma lista intitulada “Empresários de Esquerda RP”, que convoca o boicote a comerciantes e profissionais apontados como apoiadores do presidente reeleito. Listas semelhantes surgiram em Serrana, Sertãozinho, Franca, Brodowski, Bebedouro, Barretos e outras cidades da região. Ao mesmo tempo, parlamentares do PL recomendaram publicamente a empresários que demitissem os empregados que votaram em Lula e que vasculhassem as redes sociais deles para identificá-los.
A história conhece esse expediente. Em 1º de abril de 1933, dois meses após a posse de Hitler, militantes nazistas postaram-se diante de lojas, consultórios e escritórios de judeus para afastar os clientes. Com uma convocação ao boicote começou o processo que excluiu os judeus da vida econômica alemã antes de excluí-los da própria vida. Nos Estados Unidos, o macartismo produziu a lista maldita de Hollywood: o panfleto Red Channels, de 1950, bastou para encerrar carreiras de roteiristas, atores e diretores, sem processo nem defesa, e os chamados Dez de Hollywood chegaram a ser presos por se recusarem a responder ao Congresso sobre suas convicções.
No Brasil da ditadura, empresas entregavam ao DOPS relações de operários tidos como subversivos, e listas malditas circulavam entre as fábricas do ABC para impedir que os demitidos fossem recontratados. Em 2020, a Volkswagen firmou acordo de cerca de R$ 36 milhões com o Ministério Público por ter colaborado com a repressão aos próprios empregados.
Não se trata de igualar escalas, mas de reconhecer o método: identificar o adversário, expô-lo publicamente e retirar-lhe o sustento. É a lógica do totalitarismo, que não tolera o dissenso e trata o voto alheio como falta a ser punida.
Não existe tipo penal específico para a confecção dessas listas, e a lei penal não admite analogia. O promotor de Justiça Carlos Cezar Barbosa, de Ribeirão Preto, que qualificou as listas como de inspiração nazista, lembrou que elas podem configurar injúria. Conforme o conteúdo, podem incidir também difamação, ameaça e perseguição (arts. 139, 147 e 147-A do Código Penal). A Lei Geral de Proteção de Dados, por sua vez, classifica a opinião política como dado pessoal sensível, e seu tratamento indevido sujeita o responsável a sanções e a indenização.
Na esfera cível, quem elabora ou divulga a lista responde por danos morais e materiais, inclusive lucros cessantes (arts. 186, 187 e 927 do Código Civil). A liberdade de expressão não protege a incitação à ruína do negócio alheio por causa do voto.
Na esfera trabalhista, a resposta é ainda mais clara. A Constituição assegura que ninguém será privado de direitos por convicção política (art. 5º, VIII). A Convenção 111 da OIT, ratificada pelo Brasil, proíbe a discriminação por opinião política no emprego, e a Lei 9.029/1995 veda práticas discriminatórias na admissão e na manutenção do vínculo. O empregado dispensado por ter votado em Lula pode optar pela reintegração, com os salários do período, ou pelo pagamento em dobro da remuneração, além de indenização por dano moral. O empresário que seguir o conselho daqueles parlamentares é quem pagará a conta.
A Acirp e o Sincovarp repudiaram os boicotes, e com razão: o comércio de Ribeirão Preto vive de clientes de todas as preferências. Quem perdeu a eleição tem o direito de discordar, de criticar e de se organizar para vencer a próxima. Não tem o direito de caçar quem votou diferente. Ao reagir à derrota com listas de proscritos, essa minoria radical apenas confirma o que a maioria dos brasileiros percebeu nas urnas: o que estava em jogo era a própria democracia.
* Advogado criminalista e ex-promotor de Justiça* Advogado criminalista e ex-promotor de Justiça

