Ex-prefeito e ex-secretária de Monte Azul Paulista empresa contratada para organizar rodeio terão de devolver de R$ 83 mil aos cofres municipais
A partir do trabalho realizado pelos promotores Flavio José da Costa e Érica Vieira de Loiola Sousa, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) obteve, em 23 de outubro, a condenação do ex-prefeito de Monte Azul Paulista, Marcelo Otaviano, e da ex-secretária municipal de Turismo, Ana Maria Fonzar Plaza, assim como de uma pessoa jurídica, por ato de improbidade administrativa. O caso trata de dispensas de licitação e simulação de processos administrativos ocorridas sob o pretexto das festividades oficiais pelo aniversário de emancipação política da cidade.
Na prática, recursos públicos custearam integralmente a estrutura de abertura de um evento privado. Segundo Érica Vieira, embora o show de abertura tenha tido portões abertos mediante doação de alimentos destinados ao município, a estrutura financiada pelo erário serviu para beneficiar os organizadores privados, que exploraram comercialmente o recinto, além de camarotes e praça de alimentação.
O ex-prefeito e a ex-secretária foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a um terço do valor do dano e tiveram os direitos políticos suspensos por quatro anos, além de ficarem proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período. Cabe recurso. O Tribuna não localizou a defesa do trio.
A sentença também prevê a perda de eventual função pública que ocupem quando do trânsito em julgado. Já a empresa deverá pagar multa civil e ficará proibida de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Aos três réus, a Justiça determinou o dever de ressarcir o município em R$ 83.032, com juros e correção monetária.
De acordo com a ação, a prefeitura contratou a apresentação de um cantor, além de palco, camarins, equipamentos de som e iluminação, motogerador e banheiros químicos, tudo utilizado em um rodeio. A Promotoria apontou que os procedimentos administrativos foram montados para dar aparência de legalidade às despesas, embora a estrutura permanecesse instalada durante toda a festa.
Na inicial, o MPSP ressaltou que a gratuidade do show de abertura não alterava a natureza privada da iniciativa: “não há qualquer confusão entre gratuito, sem cobrança de ingressos, e oficial, promovido e realizado pelo poder público”.
Na sentença, o juiz Ayman Ramadan consignou que o montante dispendido pela prefeitura foi integralmente revertido em benefício do evento privado. A decisão destacou que a estrutura custeada pelo Executivo local viabilizou a exploração comercial do rodeio, incluindo a venda de camarotes e o funcionamento de bares e da praça de alimentação.
Também considerou que os procedimentos administrativos ocorreram de maneira apressada, em data coincidente com a abertura do evento associado ao universo country. O Juízo atribuiu ao ex-prefeito a autorização das contratações e a determinação dos pagamentos.
À ex-secretária, coube papel determinante na elaboração das requisições e dos termos de referência que viabilizaram os gastos. A empresa, por sua vez, foi considerada beneficiária das contratações. Sobre a atuação dos agentes públicos, a sentença apontou o “emprego intencional da máquina administrativa para conferir aparente regularidade a gastos que competiam exclusivamente à iniciativa privada”.

