Tribuna Ribeirão
Política

Ficha Limpa vale para casos antes de 2010

O Supremo Tribunal Fede­ral (STF) decidiu ontem (4) a favor da aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de conde­nados por órgãos colegiados. Por 6 votos a 5, a Corte foi favo­rável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei.

O entendimento que preva­leceu é no sentido de que é no momento do registro de candi­datura na Justiça Eleitoral que se verifica os critérios da elegi­bilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômi­co, mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito anos e não poderá participar das elei­ções do ano que vem.

Votos – O julgamento come­çou na semana passada e foi reto­mado na sessão da tarde de on­tem para a tomada de votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente da Cor­te, Cármen Lúcia. Os demais vo­taram na sessão da semana pas­sada. Antes do início da sessão, o placar anterior era de 5 votos a 3 pela aplicação retroativa.

No primeiro voto proferido na tarde de ontem, o ministro Marco Aurélio votou contra a aplicação retroativa da lei e afirmou que a decisão provocará insegurança jurídica. O ministro considerou a retroação como “o fim do Estado democrático de Direito”. Celso de Mello votou contra.

Última a votar, a presiden­te da Corte, ministra Cármen Lúcia, foi responsável pelo de­sempate na votação. A minis­tra decidiu validar a retroação da Lei da Ficha Limpa.

No entendimento da minis­tra, no momento do registro de candidatura o candidato deve mostrar seu passado à Justiça Eleitoral. “Vida pregressa é a vida anterior e tudo o que tinha acon­tecido”, disse Cármen Lúcia.

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