Por: Adalberto Luque
“Como eles conseguiram meu número?”. A pergunta costuma aparecer depois de uma sequência de ligações de telemarketing, mensagens pelo WhatsApp ou abordagens de empresas com as quais o consumidor não mantém relação. A origem dessas informações nem sempre é conhecida, mas o uso de dados pessoais sem respaldo legal pode representar violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A advogada e professora do curso de Direito da UNIASSELVI Kamila Mendes explica que ações de marketing não são proibidas. O problema está na forma como os dados são obtidos e utilizados e também na insistência das abordagens, principalmente quando o consumidor manifesta o desejo de não ser mais contatado.
Mensagens repetitivas e ligações frequentes podem configurar prática abusiva quando não há consentimento ou quando o contato continua depois de uma solicitação para interrompê-lo. Além da LGPD, o Código de Defesa do Consumidor protege contra práticas comerciais que atinjam a tranquilidade, a privacidade e a liberdade de escolha.
A obtenção dos números pode ocorrer por diferentes caminhos, inclusive quando o próprio consumidor fornece informações em cadastros, promoções ou ao aceitar termos de uso. Isso, porém, não significa que os dados possam ser utilizados livremente para qualquer finalidade.
Segundo Kamila, quando uma empresa utiliza determinada informação para finalidade diferente daquela apresentada ao consumidor ou sem uma das hipóteses previstas na LGPD, pode haver infração. A circulação também pode envolver os chamados Data Brokers, empresas especializadas em coletar, organizar e comercializar informações para marketing e análise de mercado.
Para o consumidor, um dos principais problemas é saber quem possui suas informações e o que está sendo feito com elas. O fato de um número de telefone, endereço ou outro dado ter sido fornecido em determinado momento não autoriza, automaticamente, seu uso indiscriminado ou seu compartilhamento para qualquer finalidade.
“O marketing, por si só, não é ilegal. O problema começa quando há excesso”, afirma Kamila.
Como agir
O consumidor pode bloquear contatos, silenciar chamadas de números desconhecidos e filtrar spam nos celulares Android e iOS. Também pode cadastrar o telefone no serviço Não Me Perturbe para solicitar o bloqueio de contatos de telemarketing.
Quando houver suspeita de uso irregular de dados, o cidadão pode procurar o Procon. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscaliza o cumprimento da LGPD e recebe denúncias sobre tratamento inadequado de informações pessoais.
Também existe a plataforma consumidor.gov.br, que permite buscar uma solução diretamente com a empresa antes de recorrer ao Judiciário.
Origem do vazamento
A identificação da origem de um vazamento pode ser complexa. A advogada, socióloga e pesquisadora Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, mestre e doutora em Cyberbullying pela PUC/SP, presidente da SOS Bullying e especialista em Direito Digital, explica que a investigação pode exigir auditorias, perícias forenses digitais, análise de registros de acesso, rastreamento de transferências e investigação dos fluxos de tratamento de dados.
Em algumas situações, é possível apontar onde ocorreu a falha. Em outras, os dados já passaram por diferentes ambientes, dificultando ou impedindo a identificação do primeiro ponto de exposição.
Ana Paula ressalta que uma mesma pessoa pode ter fornecido informações, ao longo dos anos, a bancos, operadoras telefônicas, planos de saúde, lojas, redes sociais, plataformas digitais, instituições de ensino e órgãos públicos. Por isso, o acesso de criminosos aos dados não significa, por si só, que uma organização específica tenha sido responsável por um vazamento recente.
A preocupação das empresas com a LGPD cresceu com o aumento da fiscalização e da conscientização da população. Ainda existe, porém, diferença entre cumprir formalmente a legislação e efetivamente proteger os dados.
A proteção também depende das pessoas, já que incidentes podem decorrer de erros humanos, compartilhamentos indevidos, falhas de procedimentos ou acessos não autorizados.
Credibilidade em golpes
O acesso a dados pessoais também aumenta a capacidade de convencimento de criminosos. Um exemplo é o golpe em que o estelionatário se apresenta como policial federal e utiliza informações verdadeiras da vítima para construir uma narrativa aparentemente legítima.
Ao mencionar CPF, endereço, empregador ou familiares, o criminoso cria a impressão de que possui acesso a uma investigação real. Essas informações podem ter origem em vazamentos antigos, venda clandestina de bases de dados, compartilhamentos irregulares, engenharia social, ataques cibernéticos ou cruzamento de dados disponíveis publicamente.
Determinar a origem exata costuma exigir investigação especializada e, em alguns casos, nem as autoridades conseguem identificar com certeza o primeiro ponto de vazamento.
Responsabilidade
A LGPD prevê sanções administrativas aplicadas pela ANPD, como advertências, multas, publicização da infração, bloqueio e eliminação de dados.
Além das sanções administrativas, a empresa poderá responder civilmente pelos prejuízos causados aos titulares, incluindo danos materiais e morais. A responsabilidade também pode ser analisada judicialmente, com avaliação das medidas de segurança e governança adotadas.
Se um funcionário vender dados pessoais, poderá responder por justa causa, civilmente e, dependendo do caso, criminalmente. A empresa poderá ser responsabilizada se houver falhas de supervisão, ausência de controles internos, permissões excessivas de acesso ou negligência na proteção das informações.
Em caso de suspeita

Diante da suspeita de vazamento, a orientação é preservar provas, não fornecer novas informações em contatos suspeitos, alterar senhas e ativar a autenticação em dois fatores. Também é indicado acompanhar movimentações bancárias e consultas ao CPF e comunicar formalmente as empresas envolvidas.
Quando houver tentativa de fraude, é possível registrar boletim de ocorrência e avaliar uma reclamação à ANPD. A orientação jurídica especializada também pode ser buscada quando houver indícios de prejuízo ou uso indevido das informações.
Os efeitos de um vazamento ultrapassam a questão técnica. Uma informação exposta pode resultar em fraude financeira, perseguição, constrangimento, discriminação e assédio digital.
Para Ana Paula, a proteção de dados deve ser entendida também como proteção da própria pessoa. O uso irresponsável das informações pode atingir patrimônio, reputação e relações familiares.
“A LGPD nasceu para proteger dados. Mas, acima de tudo, foi criada para proteger pessoas”, conclui Ana Paula.
Suposta abordagem da PF
Uma mulher identificada pelo nome fictício de Ivone passou por uma situação que, segundo ela, pode ter sido uma tentativa de golpe praticada por pessoas que se apresentaram como policiais federais. Os interlocutores demonstraram conhecer informações pessoais da vítima e afirmaram que havia um cartão de débito em seu nome com movimentação de mais de R$ 2 milhões relacionada a uma conta do Banco Master.
Durante a ligação, Ivone foi informada de que deveria comparecer a uma unidade da Polícia Federal na rua Líbero Badaró, na Capital, até as 15h. Como disse que não conseguiria chegar ao local, recebeu do interlocutor informações como nome completo, número de matrícula e outros dados utilizados para dar credibilidade à abordagem.

A ligação teria sido então transferida para uma pessoa que se apresentou como integrante da Polícia Federal em Brasília. O contato foi feito por um número com DDD 61, correspondente ao Distrito Federal.
Segundo Ivone, o suposto policial passou a falar de maneira agressiva e afirmou que havia uma movimentação em sua conta. Durante a conversa, teria acusado a mulher de atuar como “laranja”, o que foi negado por ela.
A abordagem prosseguiu até o momento em que o interlocutor informou que faria uma ligação pelo WhatsApp. A proposta era realizar uma videoconferência para que Ivone apresentasse um número de protocolo e prestasse seu depoimento.
Foi nesse momento que ela decidiu encerrar o contato. Ivone avaliou posteriormente que, caso tivesse aceitado a videochamada, poderia ter caído no golpe.
O que mais chamou a atenção da mulher foi a quantidade de informações que os interlocutores tinham a seu respeito. Além do nome e CPF, eles apresentaram outros dados pessoais durante a conversa, o que aumentou o temor de que suas informações tivessem sido obtidas de alguma forma.
Assustada, Ivone procurou uma advogada amiga e pediu que verificasse a existência da suposta investigação. A profissional fez um levantamento junto à Polícia Federal e, conforme o relato, não encontrou confirmação da operação mencionada pelos interlocutores nem qualquer procedimento envolvendo o nome de Ivone. Também constatou que, na rua Líbero Badaró não existe nenhuma instalação da PF. Há, na verdade, o prédio da Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo, que não integra a Polícia Federal.
A consulta não confirmou a abordagem atribuída à Polícia Federal. Com isso, além da suspeita de uma tentativa de golpe, permaneceu a preocupação sobre como os envolvidos tiveram acesso a informações pessoais da mulher e utilizaram esses dados durante o contato.
Dados pessoais na mira
A funcionária pública Martha Jane Araújo relata que uma negociação de seguro acabou levantando dúvidas sobre a origem de seus dados pessoais e sobre a utilização dessas informações para contatos comerciais. O caso começou em 2025, quando seu marido decidiu trocar de corretor de seguros.
Segundo Martha, o novo profissional tentou realizar a contratação com a seguradora com a qual o casal já mantinha negócios, mas não conseguiu concluir a operação. A empresa, apontada por ela como líder de mercado, teria criado dificuldades para a renovação do seguro do veículo. Diante da situação, o casal decidiu contratar outra companhia.
Em 2026, porém, durante uma nova cotação, foi possível novamente fechar negócio com a seguradora. Como o novo corretor não tinha o telefone de Martha e seu marido era quem estava à frente da negociação, foi fornecido o número de celular dele para os contatos relacionados à contratação.

A partir daí, de acordo com o relato, o telefone passou a ser utilizado para uma finalidade que não estava relacionada à negociação do seguro. O marido de Martha começou a receber ligações de diferentes pessoas que procuravam especificamente por ela e ofereciam produtos ou serviços apresentados como oportunidades comerciais.
“Meu esposo chegou a receber cinco chamadas por dia, todas me procurando para oferecer ‘oportunidades imperdíveis’. Não demorou para constatarmos que os dados poderiam ter sido fornecidos pela seguradora”, afirmou Martha.
A frequência dos telefonemas fez com que o casal buscasse entender como o número havia chegado às pessoas que passaram a procurar por Martha. A desconfiança recaiu sobre a negociação do seguro porque o telefone utilizado nas abordagens havia sido informado diretamente pelo marido ao corretor durante o processo de contratação.
O marido, então, entrou em contato com o corretor e pediu que ele procurasse a seguradora para tentar interromper os telefonemas. Na conversa, também informou que pretendia recorrer à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) caso os contatos continuassem.
Conforme o relato de Martha, o corretor procurou a seguradora, mas recebeu como resposta a negativa de que a empresa tivesse fornecido os dados. Mas mesmo com a negativa, as ligações deixaram de ocorrer depois da reclamação.
A interrupção dos contatos, segundo Martha, ocorreu após a manifestação do marido ao corretor e a menção à possibilidade de recorrer à legislação que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais. O episódio, para ela, ficou marcado pela dificuldade de identificar a origem das informações utilizadas nas abordagens e pela mudança no comportamento dos contatos após a reclamação.

