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Acirp move ação contra nota fiscal

RAFAEL CAUTELLA

A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp) também impetrou um mandado de segurança cole­tivo na Vara da Fazenda Pú­blica, com pedido de liminar, no qual pede a suspensão do contrato da prefeitura com a nova empresa responsável pelo sistema de emissão de notas fiscais na cidade.

“Infelizmente a administra­ção municipal insiste em não agir com transparência. Além de repassar para os empreendedores o custo operacional da emissão na nota fiscal, a prefeitura não deu a publicidade devida sobre os mo­tivos que levaram à contratação da nova empresa sem licitação”, explica o presidente da entidade, Dorival Balbino.

Para Larissa Eiras, advogada da Associação, não existe funda­mento legal para a cobrança pela emissão de nota fiscal por parte do poder público. “Além de não haver motivos para urgência na contratação, uma vez que desde a formalização do atual contrato a administração pública tinha conhecimento que ele se encer­raria em julho de 2020, essa co­brança não tem fundamentação jurídica”, afirma.

Além de recorrer à Justiça, a Acirp emitiu ofício à prefeitu­ra, com base na Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/11), pedindo esclarecimentos sobre os motivos que levaram à re­vogação do pregão eletrônico previsto para dia 27 de julho, bem como sobre a falta de pu­blicidade sobre a necessidade de dispensa de licitação.

A mudança do sistema de emissão de nota fiscal eletrôni­ca pela Secretaria Municipal da Fazenda, que passa a valer a par­tir desta terça-feira, 4 de agosto, também é alvo de uma ação po­pular impetrada pelo vereador e presidente da Câmara, Lincoln Fernandes (PDT) – tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública.

Na ação, Lincoln Fernandes afirma que, atualmente, o siste­ma é gratuito e que a contrata­ção da empresa irá causar pre­juízo para a população, já que a partir do quarto mês de vigência do contrato – em novembro – os usuários passariam a pagar pelo serviço. O contrato do municí­pio foi assinado com a empresa Nota Control Tecnologia, do Mato Grosso do Sul.

O vereador pede também a suspensão do acordo em cará­ter liminar porque, além de ser prejudicial para a população, o caso precisa ser melhor analisa­do. Outro motivo seria o fato de a empresa não poder, segundo a ação, contratar com o poder pú­blico por penalizações sofridas. “Requer-se, ainda, que vossa ex­celência ordene o réu apresentar cópia integral do processo de compras nº 547/2020 e demais documentos relacionados à con­tratação”, diz parte do texto.

A Secretaria Municipal da Fa­zenda disponibilizará um novo sistema para emissão de nota fis­cal eletrônica de serviços e escri­turação fiscal. Os atuais, de Ges­tão Tributária e Emissão de Nota Fiscal, inclusive via WebService, foram desativados em 31 de ju­lho e voltam agora, com o novo método. O objetivo é substituir os procedimentos atuais por um sistema integrado de gestão com mais funcionalidades, como o Domicílio Tributário Eletrônico, a ser implementado, proporcio­nando maior facilidade, agilida­de, segurança e comodidade.

Outro lado
Questionada pelo Tribuna, a Secretaria da Fazenda informou, por meio de nota, que a empre­sa contratada para emissão de nota fiscal eletrônica receberá R$ 3,8 mil ao ano pelo serviço de licença de uso do sistema de ges­tão do Imposto Sobre Serviços (ISS), diferente do contrato an­terior que era de R$ 2,7 milhões.

“O novo contrato permitirá economia aos cofres públicos de aproximadamente R$ 2,7 milhões por ano. Valor esse que era utilizado há mais de dez anos somente para subsi­diar os serviços de empresas privadas prestadoras de ser­viço e pago com o dinheiro da arrecadação de tributos de toda população”, diz a nota.

“Isso significa que o antigo contrato no valor de R$ 230 mil ao mês era pago com arrecada­ção de tributos efetivados pela população, mesmo aqueles que não eram prestadores de servi­ços. A partir de agora, além da economia, este valor deverá ser pago apenas pelos prestadores de serviços e não mais pelos munícipes, mesmo aqueles que não são emissores de notas fis­cais, tornando assim, o valor a ser pago, de responsabilidade apenas do usuário emissor das notas”, diz o texto.

Em relação às supostas pe­nalizações, a pasta informa que o contrato com a empresa foi reali­zado por meio da Lei de Licitações (número 8.666/1993) que estabe­lece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. “Dessa forma, não foi apontado nenhuma irregularidade com a empresa em questão”, conclui.

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