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Alesp barra venda de animais em pet shop

ALFREDO RISK

Os deputados da Assem­bleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovaram, na sessão da última terça-feira, 8 de agos­to, por unanimidade, o projeto de lei número 523/ 2023, que proíbe a criação e revenda de animais em pet shops e esta­belecimentos comerciais simi­lares – entram nesta lista sites como Mercado Livre e OLX – e cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA).

O projeto de Lei, de auto­ria do deputado estadual Ra­fael Saraiva (União Brasil-SP), garante o bem-estar animal e visa a proteger as cadelas e animais (também conhecidas como matrizes) da crueldade da procriação repetida, diver­sas vezes seguidas, destruindo a saúde do animal de forma cruel e desumana.

A lei protege cães, gatos e pássaros domésticos. O merca­do de comércio de filhotes cres­ce a cada ano em todo o Brasil e é caracterizado basicamente pelo comércio ilegal, sem fisca­lização ou regulamentação que preserve a vida dos animais.

“Sempre trabalhamos in­cessantemente para acabar com criadouros ilegais que exploram ao máximo a saúde deles. Res­gatamos com frequência ani­mais de raça à beira da morte por serem vítimas de procriação constante, um crime absurdo de maus-tratos”, explica Saraiva.

A lei, se for sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), estabelece ainda que a criação e venda de animais só poderá ser realizada por cria­dores cadastrados pelo Estado e que tenham o CECA. Com isso, os criadouros precisarão respei­tar a legislação vigente, tendo como prioridade o respeito e o bem-estar animal.

“Estou muito honrado de ter meu primeiro proje­to aprovado. Ele é de todos aqueles que lutam pela causa animal no Estado de São Pau­lo. É um fecho ao cerco contra os canis clandestinos e uma resposta a tantos resgates que fizemos recuperando matrizes usadas unicamente por ques­tões financeiras”, diz.

“São vidas, que não têm voz, mas estamos trabalhando a favor delas. Essa proibição da venda em pet shops obriga criadores a terem responsabilidade. Não é o melhor dos mundos, mas é um primeiro passo, tirando de vez os animais das vitrines, como objetos, resgatando suas vidas como seres sencientes, cheios de vida”, ressalta Saraiva.

Caso seja sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, a aplicação, fiscalização e re­gulamentação da lei ficará sob responsabilidade do governo do Estado. Conforme o projeto de lei, considera-se comercializa­ção a compra e venda de animal realizada pelo criadouro.

Revenda trata da compra e venda realizada por qual­quer estabelecimento comer­cial ou pessoa física que não seja o criador original do ani­mal. Os pet shops são esta­belecimentos comerciais que pratiquem a comercialização de artigos, acessórios e ali­mentos para a criação ou cui­dado doméstico de animais, bem como serviços de em­belezamento e higiene como banho, tosa e perfumaria.

Os criadouros são locais onde os animais nascem, se reproduzem e são mantidos em condições de manejo con­troladas pelo homem, e, ain­da, os removidos do ambiente natural e que não possam ser reintroduzidos, por razões de sobrevivência, em seu habitat de origem.

Ainda de acordo com o pro­jeto de lei, os criadouros deve­rão obrigatoriamente solicitar o CECA para realizar a comer­cialização de animais. O cadas­tro deverá ser fiscalizado pelo governo estadual. A comerciali­zação de animais que trata esta lei, somente poderá ser realizada por criadouro/estabelecimento que detenha o cadastro, em local de sede própria, respeitando as regras da legislação e mantendo o bem-estar dos animais.

“Os animais não poderão ficar expostos em vitrines fe­chadas, ou condições explo­ratórias que lhes causem des­conforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais”, afirma o projeto de lei. Além disso, quando o animal for comercia­lizado, obrigatoriamente, deve­rá ser acompanhado de laudo médico veterinário que ateste sua condição regular de saúde. Quando houver a comerciali­zação, os cães e gatos deverão ser entregues castrados, mi­crochipados e vacinados.

Os criadouros também de­verão dispor de área compatível com o tamanho, porte e quan­tidade dos animais, conforme regulamentação própria, bem como de acordo com as orien­tações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). “Os criadouros de pássaros do­mésticos deverão dispor de espaço adequado e compatível para a criação e reprodução das espécies, sob supervisão de profissional veterinário”, consta no projeto de lei.

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