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Aposentados não precisam devolver valores de ‘boa-fé’ 

“Pejotização”, é o termo usado em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal (Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira, 10 de abril, que os aposentados beneficiados pela revisão da vida toda antes da decisão da Corte que declarou o regime inconstitucional não precisam devolver o dinheiro. Por unanimidade, os ministros definiram que os valores recebidos por segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram decisões judiciais favoráveis – sejam elas definidas ou provisórias – até 5 de bril de 2024 não serão afetados.

Os ministros entenderam que o dinheiro foi “recebido de boa-fé”, ou seja, sem intenção de dano ao erário. Em 5 de abril de 2024 foi publicada a ata do julgamento do STF que proibiu a revisão da vida toda. A partir desse momento, a decisão do tribunal passou a ter efeitos concretos. A Corte também poupou os aposentados de pagar custas processuais e honorários da parte vencedora, que neste caso são o governo federal e seus advogados.

A propostas foram apresentadas pelo ministro Dias Toffoli e acolhidas por Kassio Nunes Marques, relator do caso. “Estamos diante do jurisdicionado mais hipossuficiente que tem, que é o beneficiário da previdência”, defendeu Nunes Marques. A decisão foi tomada a partir da análise de um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

O STF fez o que se chama no jargão jurídico de “modulação de efeitos” de sua decisão, ou seja, definiu critérios sobre o alcance das mudanças e a partir de quando elas produzem efeitos. Esse é um instrumento comum para evitar situações de insegurança jurídica decorrentes de mudanças na interpretação das normas legais.

A tese da revisão da vida toda permitia que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo das aposentadorias. O pano de fundo é a Reforma Previdenciária de 1999, aprovada no governo FHC, que alterou o sistema previdenciário e excluiu da base de cálculo as contribuições feitas antes do Plano Real (1994). A ideia era evitar os efeitos da inflação descontrolada do período anterior.

Na prática, a decisão de incluir na conta as contribuições feitas antes de 1994 só é vantajosa para quem recebeu salários mais altos antes do Plano Real. STF declarou o regime inconstitucional e definiu que as normas de transição entre os modelos previdenciários são obrigatórias, ou seja, os segurados não podem mais optar pela nova regra, a definitiva, mesmo que ela fosse mais benéfica. A decisão livrou a União de um impacto estimado de R$ 480 bilhões nos cofres públicos. 

 

 

 

 

 

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