Tribuna Ribeirão
DestaqueJustiça

Aposentados não precisam devolver valores de ‘boa-fé’ 

“Pejotização”, é o termo usado em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal (Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira, 10 de abril, que os aposentados beneficiados pela revisão da vida toda antes da decisão da Corte que declarou o regime inconstitucional não precisam devolver o dinheiro. Por unanimidade, os ministros definiram que os valores recebidos por segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram decisões judiciais favoráveis – sejam elas definidas ou provisórias – até 5 de bril de 2024 não serão afetados.

Os ministros entenderam que o dinheiro foi “recebido de boa-fé”, ou seja, sem intenção de dano ao erário. Em 5 de abril de 2024 foi publicada a ata do julgamento do STF que proibiu a revisão da vida toda. A partir desse momento, a decisão do tribunal passou a ter efeitos concretos. A Corte também poupou os aposentados de pagar custas processuais e honorários da parte vencedora, que neste caso são o governo federal e seus advogados.

A propostas foram apresentadas pelo ministro Dias Toffoli e acolhidas por Kassio Nunes Marques, relator do caso. “Estamos diante do jurisdicionado mais hipossuficiente que tem, que é o beneficiário da previdência”, defendeu Nunes Marques. A decisão foi tomada a partir da análise de um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

O STF fez o que se chama no jargão jurídico de “modulação de efeitos” de sua decisão, ou seja, definiu critérios sobre o alcance das mudanças e a partir de quando elas produzem efeitos. Esse é um instrumento comum para evitar situações de insegurança jurídica decorrentes de mudanças na interpretação das normas legais.

A tese da revisão da vida toda permitia que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo das aposentadorias. O pano de fundo é a Reforma Previdenciária de 1999, aprovada no governo FHC, que alterou o sistema previdenciário e excluiu da base de cálculo as contribuições feitas antes do Plano Real (1994). A ideia era evitar os efeitos da inflação descontrolada do período anterior.

Na prática, a decisão de incluir na conta as contribuições feitas antes de 1994 só é vantajosa para quem recebeu salários mais altos antes do Plano Real. STF declarou o regime inconstitucional e definiu que as normas de transição entre os modelos previdenciários são obrigatórias, ou seja, os segurados não podem mais optar pela nova regra, a definitiva, mesmo que ela fosse mais benéfica. A decisão livrou a União de um impacto estimado de R$ 480 bilhões nos cofres públicos. 

 

 

 

 

 

VEJA TAMBÉM

Repórter da região cai em buraco durante transmissão ao vivo

Redação

Justiça condena Volkswagen por fraude em homologação ambiental

William Teodoro

Parecer da rachadinha sai até dia 26

Redacao 5

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com