Tribuna Ribeirão
Justiça

Cai prisão especial para curso superior

Foto - Marcello Casal Jr/Ag.Br.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para derrubar a prisão especial para quem tem curso superior. Até esta quinta-feira, 30 de mar­ço, seis ministros da Corte vota­ram para suspender o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida.

A questão é julgada no ple­nário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial. A vota­ção será encerrada nesta sexta­-feira (31). A maioria de votos foi formada a partir do enten­dimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação pro­tocolada pela Procuradoria-Ge­ral da República (PGR).

Para o ministro, o dispositi­vo que garante a prisão especial para quem tem diploma uni­versitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto ori­ginal é de 1941. Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à prisão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os de­mais detentos.

“A extensão da prisão espe­cial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a de­sigualdade social e o viés sele­tivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Cons­tituição que assegura a igualda­de entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator. O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Inscreva-se em nosso Canal no Whatsapp e fique por dentro de tudo que acontece na região.
Clique Aqui!

VEJA TAMBÉM

STF decide limitar gratuidade em ações na Justiça do Trabalho

William Teodoro

PF investiga verba pública para filme de Bolsonaro

Redacao 5

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

William Teodoro

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade