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Câmara aprova ‘IPTU Sustentável’

JF PIMENTA/ ARQUIVO

A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão desta ter­ça-feira, 1º de outubro, o pro­jeto do “IPTU Sustentável”, de autoria do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), que estabalece uma nova legislação em substituição à Lei do IPTU Verde em Ribeirão Preto. Fo­ram 14 votos a favor, onze con­tra e duas ausências – Marinho Sampaio (MDB) e Alessandro Maraca (MDB), que saiu antes da votação. Segundo o gover­no, a proposta é fruto de maté­rias sobre o tema de iniciativa de Jean Corauci (PDT, autor da Lei do IPTU Verde), Marcos Papa (Rede) e Gláucia Bereni­ce (PSDB).

O projeto estabelece crité­rios para a concessão do be­nefício que podem gerar até 10% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do contribuinte. A re­dução a ser concedida corres­ponderá ao percentual de até 2% para cada medida adota­da, limitada até 10% do IPTU do imóvel beneficiado, desde que não tenha sido contem­plado pela lei complementar nº 217/1993 que dispõe sobre benefícios fiscais a imóveis preservados por lei municipal e pela lei nº 2.135/2006, que altera dispositivos do Código Tributário Municipal.

O projeto recebeu oito emendas, sete de Jean Corauci e uma de Alessandro Maraca – retirada antes da votação –, mas apenas três do pedetista foram aprovadas. O prefeito Duarte Nogueira concordou em sancioná-las, com altera­ções, após articulação do líder do governo na Casa de Leis, André Trindade (DEM). A primeira diz que quem tiver uma árvore a cada 100 metros quadrados de área construída terá desconto no IPTU – se o local tiver 200 m² de edificação deverá ter duas árvores, e as­sim progressivamente.

Outra emenda dará des­conto para quem instalar um sistema de reutilização da água da chuva – a cada 100 metros deverá ter uma caixa d’água com capacidade para 500 li­tros. Se forem 200 metros, o reservatório deverá ter mil li­tros. A última sugestão trata de como o contribuinte deverá comprovar a adoção das medi­das, que poderá ser por certi­ficação ou por fotografia com nota fiscal dos equipamentos instalados. Porém, ainda de­pendem da sanção do prefeito.

O “IPTU Sustentável” revo­ga a atual lei de autoria de Jean Corauci e retarda a concessão dos descontos. As regras do IPTU Verde já estavam previs­tas, aprovadas e consideradas constitucionais em todas as ins­tâncias do Judiciário. Na prática, a proposta do prefeito só passará a valer em 2021, quando a cida­de pode ter outro governo – o prazo final para adesão passa para 31 de julho de 2020. Ou seja, os cinco mil contribuintes que seguiram todos os trâmites do IPTU Verde não serão bene­ficiados no ano que vem.

Segundo a prefeitura de Ri­beirão Preto, o projeto é mais amplo que a Lei do IPTU Ver­de e com segurança jurídica da origem. “O projeto garante o direito do cidadão e contribui para sustentabilidade preven­do medidas construtivas e pro­cedimentos que aumentem a eficiência no uso de recursos e diminuição do impacto socio­ambiental”, diz em nota.

A legislação de Corauci foi alvo de disputa judicial envol­vendo a prefeitura e a Câmara e nunca chegou a ser cumprida. Cerca de cinco mil contribuin­tes protocolaram, na Secretaria Municipal da Fazenda, pedi­dos de abatimento com base na Lei do IPTU Verde, que poderia chegar até 12% do valor do imposto, dependen­do da medida ambiental efe­tivada pelo munícipe em sua propriedade, como o plantio de árvores, captação de água da chuva, energia solar e uso de material sustentável.

Nesta terça-feira, a Comis­são Parlamentar de Inquérito presidida por Corauci, instala­da para apurar os motivos que impedem a aplicação da Lei do IPTU Verde, ouviu o secretário municipal da Fazenda, Manoel de Jesus Gonçalves. Dois secre­tários já haviam prestado de­poimento: a do Meio Ambien­te, Sônia Valle Walter Borges de Oliveira, e o de Negócios Jurídicos, Ângelo Roberto Pes­sini Júnior. Também integram a comissão Adauto Honorato, o “Marmita” (PR), e Marinho Sampaio (MDB).

Os critérios para obter descontos
“IPTU Sustentável”
I – Implantação de sistema de captação e utilização de água pluvial, comprovado mediante documentação técnica ou foto e nota fiscal;
II – Implantação de sistema de reuso de água residual, após o devido tratamento atendendo normas e parâmetros nacionais, comprovado mediante docu­mentação técnica, certificado ou foto e nota fiscal;
III – Plantio e conservação de árvores nativas, nos termos conceituado pelo Código do Meio Ambiente, uma árvore para cada 100 (cem) metros quadra­dos de construção comprovado mediante documentação técnica ou foto e nota fiscal;
IV – Implantação de sistema de aquecimento hidráulico solar, para redução do consumo de energia elétrica no imóvel, com­provado mediante documenta­ção técnica e apresentação de certificado ou foto e nota fiscal;
V – Implantação de sistema de energia solar (fotovoltaica), para redução do consumo de energia elétrica no imóvel, comprovado mediante documentação técnica e apresentação de certificado ou foto e nota fiscal;
VI – Implantação de sistema de utilização de energia eólica, comprovado mediante documen­tação técnica e apresentação de certificado ou foto e nota fiscal;
VII – Construção com materiais sustentáveis, consistente na utilização de materiais que atenuem os impactos da degra­dação ambiental, comprovado mediante apresentação de selo, certificado ou foto e nota fiscal;
VIII – instalação de telhado verde, em todos os telhados disponíveis no imóvel para esse tipo de cobertura, comprovado mediante projeto e documenta­ção técnica ou foto e nota fiscal.

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