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Candidatos podem ser multados por mensagens em massa

J.F. PIMENTA

Os candidatos a prefeito ou vereador que dispararem mensagens via WhatsApp e ou SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições deste ano, estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A legislação estipula uma série de regras em relação a dados que podem identificar alguém, como nome, CPF e número de telefone, entre outros. A LGPD colocou o Brasil ao lado de mais de 100 países onde há normas específicas para definir limites e condições para coleta, guarda e tratamento de infor­mações pessoais.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do fi­nal de 2019 definiu diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet e indicou que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir desta eleição. O envio de mensagens em massa, por exemplo, pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quan­tia gasta, caso superado o limi­te máximo.

O montante vai para o fun­do partidário (dinheiro desti­nado aos partidos políticos). Segundo o TSE, ainda não houve ação contra a aplicação da LGPD por partes de candi­datos ou partidos. Mas deze­nas de denúncias sobre dispa­ros em massa de mensagens já foram enviadas ao Tribunal.

A nova lei
Aprovada em 2018, no governo do então presiden­te Michel Temer (MDB) a LGPD ainda precisa de ade­quações. Isso porque, a nova legislação que entrou em vigor em setembro ainda precisa da implementação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão independente que vai regular as diretrizes da Lei.

A ANPD ainda não saiu do papel, mas um decreto pre­sidencial publicado no final de agosto aprovou a estrutura regimental da agência. Em 15 de outubro, a Presidência da República indicou os mem­bros da diretoria do órgão, que ainda precisarão passar por sa­batina e aprovação do Senado.

Para a lei ter efetivamente eficácia os gestores públicos das três esferas – federal, estadual e municipal -, assim como empre­sas privadas, precisarão se ade­quar às normas impostas pela LGPD. O primeiro passo para que administradores públicos estejam em conformidade com a nova legislação é com a no­meação de um “encarregado”.

O cargo será destinado a alguém que realize uma inter­mediação entre o controlador dos dados – neste caso, estados, municípios e União – e os titu­lares dessas informações e au­toridades públicas.

Após esse processo os gestores públicos deverão criar mecanismos para que as informações pessoais dos cidadãos estejam organizadas e seguras. A lei estabelece a obrigação de documentar as operações. É necessário que o poder público saiba o que está sendo feito com dados pessoais dos cidadãos.

Outra etapa para a adequa­ção da LGPD por entidades públicas diz respeito à elabo­ração de políticas públicas de proteção de dados. A lei es­tabelece que o cidadão passa a ter direito de saber como as suas informações são usadas.

Mesmo com a lei em vigor, por enquanto as empresas só podem ser punidas na área cí­vel – quando um cidadão entra com processo por uso irregu­lar de seus dados, por exemplo. As punições administrativas, como multas ou bloqueio de base de dados decididos pela ANPD, só serão aplicadas a partir de agosto de 2021.

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