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Criado cadastro de estupradores e pedófilos 

Com Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, combate a crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes ganha novo capítulo 

Réu condenado em primeira instância passa a figurar no Cadastro Nacional  (Reprodução)

Por Adalberto Luque 

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), em 2024 foram cometidos 177 estupros em Ribeirão Preto, dos quais, 117 foram praticados contra vulneráveis. No Brasil, estupro de vulnerável é considerado quando há prática de relações sexuais com menores de 14 anos, ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou ainda com pessoa que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência. 

Em 2023, foram 192 casos de estupro, dos quais 135 de vulneráveis. São os maiores números na série histórica da SSP, que é divulgada desde 2001. Um dado alarmante foi que os estupros começaram a atingir um patamar ainda mais alto a partir de 2021, quando o País entrava e saia de isolamentos sociais por conta da pandemia do coronavírus. 

Segundo a senadora Margareth Buzetti, autora do projeto, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, latrocínio ou tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia  (Waldemir Barreto/Agência Senado)

Em 10 anos, Ribeirão Preto registrou 1.168 estupros, dos quais, 689 contra vulneráveis, o que corresponde a 41% dos casos. Isso quando foi registrado um boletim de ocorrência, pois há muitos subnotificados por medo ou desconhecimento de direitos por parte das vítimas. 

Os índices são igualmente alarmantes em todo o País, razão pela qual uma nova lei alterou o Código Penal para tornar públicas informações sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual, além de criar o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. 

A Lei 15.035/2024 entrou em vigor em 28 de novembro de 2024. O projeto de Lei é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que se mostrou inconformada pela falta de instrumentos que possibilitem a consulta de condenados por tais crimes. 

“Hoje, se você entrar no site do tribunal de justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças. Fala-se muito no art. 5º da Constituição, que fala da igualdade entre os brasileiros. Mas para que essa igualdade diga a respeito de todas nós mulheres, mães, vai demorar muito ainda para acontecer”, disse a deputada em entrevista à Agência Senado. 

Escolas devem ter controle 

Ana Paula, do SOS Bullying: escolas deverão fiscalizar certidões criminais negativas dos funcionários a cada seis meses (Divulgação)

Especialista em Direito Educacional, doutoranda em compliance escolar e presidente da Associação SOS Bullying, Ana Paula Siqueira avalia que a legislação é um passo importante na proteção de crianças e jovens. 

“Tornar os dados públicos e criar um cadastro nacional que pode ser consultado são iniciativas essenciais para evitar crimes contra a inocência”, explica. 

Ela também revela que as escolas passam a ser responsáveis por fiscalizar as certidões criminais negativas de todos os funcionários a cada seis meses. “As escolas deverão ter esse controle e é direito das famílias cobrar que as instituições cumpram a lei”. 

Dados de acesso público 

Para Ana Paula, em que pese o Código Penal determinar que os processos que apurem os crimes contra a dignidade sexual corram em sigilo, a Lei 15.035/2024 torna pública determinados dados. Assim, será de acesso público o nome completo e o CPF do réu, bem como a tipificação penal do fato nos sistemas de consulta processual. 

Além disso, também será público os dados da pena ou da medida de segurança imposta. “Importante destacar que o juiz poderá, fundamentadamente, determinar a manutenção do sigilo dessas informações.” 

Para a presidente da SOS Bullying, a novidade está contida no art. 234-B, parágrafo 1º do Código Penal, que foi inserido pela Lei 15.035/2024: 

“Art. 234-B. § 1º O sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a tipificação penal do fato […] inclusive com os dados da pena ou da medida de segurança imposta, ressalvada a possibilidade de o juiz fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo.” 

Mas deve-se ressaltar que o acesso público às informações do réu é permitido a partir da condenação em 1ª instância. 

Além disso, a Lei 15.035/2024 prevê acesso público aos dados do réu condenado em primeira instância nos seguintes artigos do Código Penal: 

  • Art. 213: Estupro;
  • Art. 216-B: Registro não autorizado da intimidade sexual;
  • Art. 217-A: Estupro de vulnerável;
  • Art. 218-B: Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • Art. 227: Mediação para servir a lascívia de outrem;
  • Art. 228: Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
  • Art. 229: Casa de prostituição;
  • Art. 230: Rufianismo (a prática de se aproveitar financeiramente de outra pessoa).

Ainda que seja possível consultar os dados do réu condenado em primeira instância, o sigilo sobre essas informações será retomado em caso de absolvição em qualquer grau de recurso à condenação, como consta na nova Lei. 

“O cadastro será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e permitirá a consulta pública ao nome completo e CPF das pessoas condenadas”, explica Ana Paula. 

Sancionado com veto 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei, mas vetou um dispositivo que determinava um prazo de 10 anos, contados a partir do cumprimento integral da pena, para que as informações se mantivessem disponíveis ao público. Lula alegou que a medida seria inconstitucional, pois viola princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado. 

Constitucionalidade 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 12ª Subseção da OAB-SP, encaminhou nota a respeito da nova lei. Leia na íntegra. 

“A lei 15.035/24 criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, ferramenta que, em síntese, permitirá a consulta pública do nome completo e do CPF de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo o sigilo das informações relativas às vítimas. 

Não se pode ignorar que se trata de uma medida que visa a ampliação da sensação de segurança da população e prevenção de crimes graves. 

O objetivo é nobre, mas a técnica legislativa esbarra em direitos fundamentais previstos constitucionalmente, de forma que pairam dúvidas sobre sua constitucionalidade. 

A lei prevê o acesso público aos dados de identificação de réu antes mesmo de uma condenação definitiva, bastando a condenação em primeira instância, fase processual em que ainda cabe recurso e há possibilidade de absolvição pelas instâncias superiores, de maneira que há uma clara violação à presunção de inocência garantida a todo cidadão pela Constituição Federal. 

Outra questão que deve ser levantada em consideração é a possibilidade de o cadastro inviabilizar a ressocialização do condenado, criando dificuldades para sua recolocação profissional, por exemplo. 

Não se pode ignorar a crescente onda de crimes de natureza sexual e a necessidade de mecanismos eficazes de prevenção, mas a atuação legislativa não pode se dar à margem de direitos garantidos constitucionalmente.” 

Educação fará parceria com MP 

A Secretaria Municipal da Educação informou que está comprometida em alinhar suas ações às diretrizes da nova legislação. Para isso, está prevista uma parceria com o Ministério Público, visando desenvolver um plano de ação que assegure a plena adesão às exigências legais. “Este trabalho conjunto com a Promotoria será fundamental para estabelecer protocolos claros de consulta e atualização de dados, aumentando a eficácia e a legalidade dos procedimentos adotados.” 

Além disso, a Secretaria da Educação fornecerá orientações aos gestores sobre como realizar as consultas necessárias e as ações a serem implementadas em casos de identificação de registros positivos. “As normativas internas da SME estão sendo revisadas para incorporar as exigências da lei, garantindo a padronização dos procedimentos em todas as unidades escolares.” 

Seduc-SP já exige certidão 

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) informou que já exige certidão de antecedentes criminais para professores, concursados e temporários, além dos vigilantes escolares antes do exercício das funções. 

“Paralelamente será criada uma comissão para instituir os parâmetros que vão nortear o cumprimento da alteração na legislação que rege o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre as atribuições do grupo, estará o estabelecimento da periodicidade com que os mais de 200 mil profissionais da Educação, que atuam na rede e tem contato com os estudantes, terão que atualizar a certidão de antecedentes criminais e as possíveis punições no descumprimento da norma.” 

A Seduc-SP informou ainda que acompanha diariamente a rotina das escolas estaduais através do Programa para Melhoria da Convivência e Proteção Escolar (Conviva-SP). 

 

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