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Decreto regulamenta
 sepultamento de pets

Marcello Casal Jr./Ag.Br.
Lei número 15.202/2026 permite o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares de seus tutores nos cemitérios públicos e privados de Ribeirão Preto

O prefeito Ricardo Silva (PSD) regulamentou, por meio de decreto, a lei de sepultamento de animais domésticos – como cães e gatos – no mesmo túmulo de seus tutores. A legislação, de autoria do vereador Rangel Scandiuzzi (PSD), foi aprovada na Câmara e sancionada em dia 12 de março.

Porém, ainda precisava ser regulamentada, o que ocorreu na terça-feira, 14 de julho, por meio do decreto número 135, publicado no Diário Oficial do Município (DOM). O sepultamento deverá seja feito em gavetas e jazigos dos cemitérios municipais, cujas concessões sejam de propriedade das famílias de seus tutores.

Já os cemitérios particulares poderão estabelecer regramento próprio para o sepultamento de animais domésticos. Caso o cão faleça antes do tutor, também poderá ser enterrado no túmulo. O decreto estabelece que a autorização para o sepultamento do pet deverá ser solicitada pelo titular do jazigo ou por seu representante legal.

Entre os documentos exigidos estão, a comprovação da titularidade do jazigo, documento de identificação, declaração de responsabilidade pelo sepultamento, comprovante do pagamento das taxas eventualmente incidentes e um atestado emitido por médico-veterinário comprovando que o animal não morreu em decorrência de doença infectocontagiosa de relevância sanitária.

Entretanto, o decreto proíbe o sepultamento de animais com mais de 60 quilos, dos que morreram por doenças infectocontagiosas, foram submetidos à eutanásia por determinação sanitária, passaram por embalsamamento e os que estejam em estado de decomposição. Além disso, o corpo deverá ser colocado em um invólucro biodegradável e impermeável para evitar vazamentos, odores e exposição, conforme as normas sanitárias.

No estado, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, no começo do ano, projeto que prevê este tipo de sepultamento em todos os 645 municípios paulistas. A lei foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em 10 de fevereiro.

Foi inspirada no caso de um cão que viveu por dez anos em um cemitério na cidade de Taboão da Serra, na Região Metropolitana de São Paulo ao lado do túmulo de sua dona. Quando ele também faleceu foi autorizado o seu enterro junto à tutora.

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