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Falta água para as pessoas da região oeste de Ribeirão

Raquel Montero *
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O que você fazia na véspera do Natal e na véspera do ano novo? No mínimo, estava aproveitando um pouco mais de lazer, descanso e do conforto da sua casa. Já para as pessoas que moram na zona oeste de Ribeirão Preto, nada disso foi possível, e a realidade consistiu em vivenciarem horas e dias de transtorno. Por que? Porque ficaram sem água.

Nos coloquemos no lugar dessas pessoas e imaginemos a situação; sem água para beber, sem água para tomar banho, sem água para cozinhar. Sem água para as pessoas, sem água para os animais, sem água para as plantas.

E o acontecimento não se trata de algo extraordinário, uma exceção, que aconteceu agora em razão de algum fato imprevisto, de um caso fortuito ou de força maior. Não, nada disso. Essa situação é antiga, faz anos, e perdura de maneira recorrente.

No último final de semana, dias 17 e 18 de janeiro, novamente pessoas moradoras daquela região, dos bairros Eugênio Mendes Lopes, Lacerda Chaves, Jamil Seme Cury, Portal do Alto, Planalto Verde, Paulo Gomes Romeo, Arlindo Laguna, Liliana Tenuto Rossi, Ipiranga, estavam sem água.

O governo do prefeito Ricardo Silva, por sua vez, dá como resposta à situação o fato de terem mais pessoas em casa nestes períodos de férias e finais de semana, consumindo mais água, e, o aumento do consumo de água, leva à escassez ou falta de água.

Ora, mas as pessoas moradoras de outras regiões da cidade, como da zona sul, também vivenciam férias e finais de semana em suas respectivas casas na zona sul de Ribeirão Preto, e não ficam sem abastecimento de água. Então, essa resposta é absurdamente incoerente.

Se o que quer o governo municipal é punir pessoas por suposto aumento no consumo de água, então, a punição tem que valer para toda as regiões da cidade, e não apenas para as pessoas que moram na zona oeste. Porém, antes da punição é necessário a educação, no caso, a educação ambiental, que faltou, que falta e que continuará faltando em Ribeirão Preto enquanto não tivermos um governo municipal que assuma a educação ambiental como um dos princípios da cidade, e não como demagogia de propaganda.

Educação ambiental tem que ter nas escolas de ensino básico, para que desde lá as pessoas aprendam que água não deve, mesmo, ser desperdiçada, como muitos condomínios e casas da zona sul fazem, utilizando água para lavar calçadas. A educação educa para que depois não se tenha que punir.

E tentar justificar a situação com falta de verba pública para fazer obras que resolvam o abastecimento de água na região, também será incoerente diante dos fatos. Quais fatos? Apenas para ficar em dois exemplos, vejamos;

Na zona sul não falta água e tem vários vazios urbanos, de maneira que, esses vazios poderiam ter sido preenchidos pelos conjuntos habitacionais que foram construídos e que estão sendo construídos na zona oeste, e assim, seriam aproveitadas e otimizadas toda a infraestrutura já existente, inclusive a infraestrutura da zona sul referente ao fornecimento e abastecimento de água, de saneamento básico de forma geral.

Não se governa bem quando se constrói moradias através de programas habitacionais sem pensar que além do direito a moradia as pessoas têm outros direitos fundamentais e imprescindíveis para uma vida digna, como o direito a água.

A situação fica ainda mais estapafúrdia diante de acontecimento recente, publicado no Diário Oficial de Ribeirão Preto do dia 23.12.2025, em que se pode constatar que o governo do prefeito Ricardo Silva contratou pelo valor de R$ 20 milhões empresa particular de propaganda para a prestação de serviços de publicidade e propaganda com a finalidade de divulgar as ações da Prefeitura.

O contrato foi assinado no mesmo dia 24, véspera de Natal, enquanto milhares de pessoas sofriam com falta de água. R$ 20 milhões para propaganda, e falta de água para milhares de pessoas.

Precisa, urgentemente, ser sanada a falta de água para essas pessoas, trata-se de necessidade fisiológica, de subsistência (das pessoas, dos animais, da vegetação), de saneamento básico e de saúde pública.

E precisa também, sim, e muito, de educação, inclusive para governos e governantes. E quando falta a responsabilidade proveniente da educação, é cabível a punição (Decreto-Lei 201 de 1967; Artigo 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: Ill – desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas).

* Advogada, pós-graduada em leis e direitos

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