Tribuna Ribeirão
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Igarapava – Mantida a cassação de quatro vereadores

O Tribunal Regional Elei­toral de São Paulo (TRE-SP) manteve a sentença da 50ª Zona Eleitoral, que reconhe­ceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 em Igara­pava. A Justiça cassou os man­datos dos quatro vereadores eleitos pelo MDB, anulou os votos obtidos pelo partido e declarou a inelegibilidade das candidatas Lúcia Helena Sal­vador Pereira e Isabel Apare­cida Mendonça Perim.

Os parlamentares cassados são Frederick Requi Mendon­ça, Gélio José Preciozo, Luan Soares da Silva e José Agui­naldo de Oliveira. A decisão do TRE-SP é de 20 de abril. A corte negou provimento ao recurso impetrado pelos parlamentares. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o relator do pro­cesso, o desembargador Silmar Fernandes, a comprovação de fraude ficou evidente. Ele foi seguido de forma unânime pelos outros desembargadores que julgaram o recurso. “Aqui estão todos os elementos bem demonstrados”, diz.

“As candidatas não fizeram propaganda; não participaram de campanha; uma das candi­datas não teve votos, a outra, que teve dois votos, não votou nela mesma; as prestações de contas estão idênticas, com va­lores inexpressivos de R$ 195. Tudo indica que ambas foram cooptadas apenas para cumprir a porcentagem mínima exigida pela lei”, concluiu o relator.

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