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Juiz eleitoral nega registro a Chiarelli

ALFREDO RISK/ARQUIVO

O juiz Lúcio Alberto Ene­as da Silva Ferreira, da 108ª Zona Eleitoral, manteve o indeferimento do registro da candidatura de Fernan­do Chiarelli (Patriota), de 63 anos, que disputa a prefeitura de Ribeirão Preto. Cabe re­curso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE­-SP). A decisão é de segunda­-feira, 2 de novembro.

Em 25 de outubro, o ma­gistrado já havia indeferido o registro da candidatura do professor de literatura e inglês. O juiz entende que Chiarelli está com os direitos políticos suspensos por não ter quitado a multa criminal aplicada nos autos de uma ação penal da 265ª Zona Eleitoral.

Segundo relatório da sen­tença, após a multa ter sido ins­crita na dívida ativa, em, 2018, foi feito um parcelamento do débito. Porém, segundo o juiz Silva Ferreira, o pagamento em prestações não tornaria o candidato apto a concorrer porque os direitos políticos dos devedores só são restabelecidos quando o débito estiver total­mente quitado.

“O entendimento majori­tário dos Tribunais Superiores a respeito da multa criminal, ainda que aplicada isolada­mente ou ainda que declarada extinta a pena privativa de li­berdade ou restritiva de direi­tos aplicada ao sentenciado, uma vez não paga, impede o restabelecimento dos direitos políticos do condenado, até que seja integralmente quita­da e extinta a sua punibilida­de”, afirma Silva Ferreira.

Esse entendimento é base­ado no que dispõe o artigo 15, inciso III, da Constituição Fe­deral. Em 26 de outubro, um dia após o indeferimento, Fer­nando Chiarelli providenciou o pagamento da multa, no valor de R$ 73.333,24. Após a quitação, os advogados pedi­ram ao magistrado que recon­siderasse a decisão.

O juiz da 108ª Zona Eleito­ral, no entanto, negou a recon­sideração. Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira ainda ques­tionou como o candidato do Patriota pagou a multa, sendo que, ao TRE paulista, Fernando Chiarelli declarou não possuir bens.

“Observo que o requente declarou que não possuía bens no momento de pedido do re­gistro pendente e, de repente, da noite para o dia, desembol­sou a quantia de R$ 73.333,24 para pagar as multas eleitorais pendentes, sem explicar a ori­gem do valor ou quem pagou a quantia”, escreve o juiz.

A ação penal foi proposta em 2012, quando foi proces­sado por difamação pela então prefeita Dárcy Vera (sem parti­do). O processo já transitou em julgado em 2016, ou seja, os re­cursos nas instâncias superio­res foram esgotados. Chiarelli disse à imprensa que a multa está paga e tem a certidão posi­tiva da Receita Federal.

O candidato também infor­mou que segue normalmente com a campanha e vai recorrer da decisão em todas as ins­tâncias. Na sexta-feira, 30 de outubro, ele recebeu o apoio oficial de Rodrigo Junqueira, de 43 anos, que desistiu de ten­tar viabilizar sua candidatura a prefeito de Ribeirão Preto pelo Partido Social Liberal (PSL). A ala bolsonarista da legenda deve seguir a recomendação do empresário de 43 anos.

Já o juiz Silva Ferreira diz em sua sentença que “em face de tal contexto, entendo que o pedido de efeito modificativo não comporta acolhimento, pois ainda que comprovado o pagamento da multa criminal no dia seguinte à sentença que indeferiu o pedido de registro da candidatura, observo que o requerente teve tempo hábil para efetuar o pagamento da multa, antes do pedido de re­gistro da candidatura”, afirma.

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