Tribuna Ribeirão
Economia

Juiz nega liminar ao MPE

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Re­ginaldo Siqueira, negou nesta segunda-feira, 11 de setembro, o pedido de tutela antecipada de urgência (liminar) feito em ação civil pública impetrada pelo promotor da Cidadania, Sebastião Sérgio da Silveira. O representante do Ministério Pú­blico Estadual (MPE), com base em representação do Sindicato os Servidores Municipais (SSM/RP), defende a retomada ime­diata do pagamento das parce­las do acordo dos 28,35% (Pla­no Collor) no modelo antigo.

O mérito da ação ainda será julgado. O magistrado também deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Ribeirão Preto apresente defesa sob pena de serem presumidos como ver­dadeiros os fatos articulados na inicial – ou seja, se a admi­nistração não explicar por que estendeu o número de parcelas e lançou o acordo de novação sem consultar o sindicato e a Justiça, o contrato anterior será validado automaticamente.

“Indefiro o pedido de tutela de urgência porque se trata de acordo relativo a obrigação de pagar quantia certa, homologado judicialmente, cuja exigência de cumprimento é feita pela via exe­cutiva, sujeitando-se o crédito ao regime dos precatórios”, diz o juiz em sua decisão. Na ação, o pro­motor argumenta que a suspen­são do pagamento das parcelas do acordo referente à perdas do Plano Collor foi ilegal e abusiva e que é “fato notório que milhares de servidores já foram prejudica­dos pela conduta arbitrária e uni­lateral da Prefeitura”.

Ele informa que participou de reunião com os secretários Ânge­lo Pessini Júnior (Administração) e Alexsandro Fonseca Ferreira (Negócios Jurídicos) e propôs uma alternativa para quem não aderiu ao acordo de novação, mas não obteve resposta. Passa­do o prazo, decidiu entrar com a ação. Por meio de nota enviada ao Tribuna, o governo diz que “a respeito da ação movida pelo Mi­nistério Público, a administração municipal informa que aguarda­rá o posicionamento da Justiça para tomar as providências que entender necessário.”

A ação de Silveira tem 32 pá­ginas e pede o imediato restabele­cimento do pagamento nos mol­des acordados com o SSM/RP em agosto de 2008. Requer, também, a decretação da nulidade e ilega­lidade da novação realizada pela Prefeitura, que estendeu o prazo de pagamento para 44 meses.

Assim, se a o mérito da ação for julgado procedente por Re­ginaldo Siqueira – o mesmo que acatou o pedido da Prefeitura e suspendeu o pagamento por 90 dias para avaliação do proces­so, sob suspeita e investigado na Operação Sevandija –, a admi­nistração terá de retomar o paga­mento nos moldes antigos, com parcelas mensais de R$ 9,1 mi­lhões, até agosto do ano que vem.
A Prefeitura discorda e diz que tem o aval do Judiciário e do Legislativo para efetivar a mu­dança. Além disso, lembra que a quantidade de beneficiários que aderiram ao novo acordo já pas­sa de 50% – 2.812 adesões, 62,7% dos 4.485 beneficiários que têm direito ao pagamento (servidores da ativa, demitidos, aposentados, pensionistas e herdeiros).

O novo acordo estende o pagamento do saldo devedor de R$ 246 milhões até dezem­bro de 2020 – o prazo original previa a quitação da ação de R$ 820 milhões em agosto do ano que vem. O número de parce­las saltou de 18 para 44. O valor das parcelas caiu de R$ 9,1 mi­lhões por mês para R$ 5,6 mi­lhões. Foi aplicado um reajuste de 5,94%. O sindicato é contra a extensão do prazo.

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