Tribuna Ribeirão
Polícia

Justiça condena Prefeitura de Bebedouro por assédio moral

Sentença determina afastamento de ex-diretor por dois anos e fixa indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos

Ex-diretor condenado por assédio moral não poderá exercer cargos na Prefeitura por dois anos; sentença cabe recurso (Foto: Reprodução/Prefeitura de Bebedouro)

| Por: Adalberto Luque |

A Justiça do Trabalho condenou o Município de Bebedouro em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após reconhecer a prática de assédio moral contra servidores do setor de coleta de lixo. A sentença determina o afastamento de um ex-diretor da garagem municipal de qualquer função de direção pelo período de dois anos. A decisão estabelece o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil.

A ação teve origem em investigação conduzida pelo MPT de Ribeirão Preto, que apontou a existência de um ambiente de trabalho marcado por práticas consideradas intimidatórias. Segundo o processo, servidores que questionavam determinações da chefia ou divergiam de procedimentos adotados no setor eram alvo de pressões psicológicas, ameaças de transferência e classificações pejorativas.

Durante a apuração, documentos internos foram utilizados para contestar a alegação de que remanejamentos de funcionários eram definidos pelo Departamento de Recursos Humanos. De acordo com os elementos reunidos no processo, os pedidos de transferência partiam da chefia da garagem municipal.

Ao fundamentar a sentença, a juíza Fernanda Cavalcanti Varzim Gaetano afirmou que o poder disciplinar da Administração Pública deve respeitar a dignidade da pessoa humana e garantir condições adequadas de trabalho aos servidores. A magistrada entendeu que a utilização da estrutura hierárquica para constranger trabalhadores configura abuso de poder.

Além de impedir o ex-diretor de exercer funções de chefia pelo prazo de dois anos, a decisão prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida. A indenização por dano moral coletivo deverá ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No decorrer da ação, o Ministério Público do Trabalho e o Município celebraram um acordo parcial com a definição de medidas voltadas à prevenção do assédio moral no ambiente de trabalho. Entre os compromissos assumidos estão a implantação de programas permanentes de prevenção, a realização de campanhas educativas e a obrigação de não utilizar procedimentos administrativos com finalidade persecutória.

Os pedidos referentes ao afastamento do ex-diretor e à reparação por dano moral coletivo permaneceram em discussão e foram analisados pela Justiça na sentença. Da decisão cabe recurso. A reportagem do Tribuna Ribeirão entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Bebedouro pedindo posicionamento. Assim que receber a nota, o texto será atualizado.

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