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Justiça devolve cargo a presidente da AARP 

O desdobramento ocorre após protestos organizados por advogados e entidades da sociedade civil, que denunciaram práticas racistas e misóginas (Divulgação)  

O juiz Héber Mendes Batista, da 11ª Vara Cível, declarou a nulidade do afastamento de 90 dias imposto a Maria Conceição do Nascimento, presidente da Associação dos Advogados de Ribeirão Preto (AARP). A decisão foi assinada na sexta-feira, 21 de março.  
 
O afastamento, determinado pelo Conselho Diretor da AARP em novembro do ano passado, foi considerado ilegal pelo magistrado, que determinou a imediata recondução de Maria Conceição ao cargo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 500 mil. 
 
A decisão judicial ressaltou que o afastamento não observou os critérios legais estabelecidos para tais medidas, configurando abuso de poder por parte do Conselho Diretor. Além da reintegração ao cargo, a sentença condenou a AARP ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 3,5 mil. 
 
O desdobramento ocorre após protestos organizados por advogados e entidades da sociedade civil, que denunciaram práticas racistas e misóginas no processo que resultou no afastamento de Maria Conceição. Ocorreram manifestações em frente ao Fórum Estadual de Justiça de Ribeirão Preto e à sede da AARP.  
 
A presidente, primeira mulher negra a ocupar o cargo na AARP, foi alvo de críticas por parte de membros da associação. A diretoria da associação, por sua vez, emitiu nota na ocasião negando qualquer conotação discriminatória na decisão, afirmando que o afastamento foi uma medida cautelar., 
 
Diz que é para assegurar a isenção na apuração de fatos envolvendo a presidente e garantir transparência no processo. A decisão judicial reforça a importância de respeitar os direitos fundamentais e a legalidade no âmbito institucional, garantindo que ações administrativas estejam em conformidade com os princípios constitucionais. 
 

 
 

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