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Justiça mantém liminar e barra ‘terceirização’

Divulgação/SSM
Sindicato, servidores da área da saúde e moradores do Santa Cruz protestaram contra mudança de com abraço simbólico em UBS

Juíza Joice Sofiati Salgado manteve liminar que proíbe a transferência de gestão da UBS Santa Cruz e abriu prazo para o Sindicato dos Servidores se manifestar

A juíza Joice Sofiati Salgado, da 2ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido da prefeitura de Ribeirão Preto e manteve liminar que proíbe a transferência da gestão da Unidade de Saúde Básica (UBS) Hélio Lourenço de Oliveira, no bairro Santa Cruz do José Jacques para a Fundação Hospital Santa Lydia sem a apresentação prévia de estudo técnico e motivação documentada.

A medida cautelar foi concedida na terça-feira, 30 de junho, em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSMRPGP). Na quarta-feira, 1º de julho, a magistrada negou a liminar e determinou que a entidade sindical seja ouvida no prazo de 48 horas.

Depois, em caráter de urgência, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) terá de se manifestar. A decisão de terça-feira também estabelece que, caso o contrato de gestão já tenha sido formalizado, seus efeitos ficam imediatamente suspensos até a apresentação do estudo técnico e da motivação exigida.

A Justiça de Ribeirão Preto determinou ainda que município e Fundação Santa Lydia juntem aos autos, no prazo de cinco dias, cópia integral do contrato de gestão, caso já tenha sido firmado, ou de outro instrumento equivalente, acompanhado do respectivo plano de trabalho e dos atos normativos relacionados.

A administração municipal não apresentou documentos e nem estudo sobre eventuais impactos negativos para a população atendida pela UBS Santa Cruz. Também não comprovou a existência de fatos que justificassem a medida.
No dia 30 de junho, pós conceder a liminar, a juíza deu prazo de 15 dias para a prefeitura se manifestar e apresentar estudo técnico prévio sobre a necessidade, economicidade e adequação da medida.

Deverá tratar, no mínimo, da situação dos servidores efetivos lotados na unidade, da existência de cargos vagos, da viabilidade de provimento por concurso público e dos impactos da transferência sobre o Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM).

Segundo o presidente do sindicato, Valdir Avelino, o governo desperdiçou a oportunidade dada pela Justiça de agir com responsabilidade e respeito. “Ao invés de utilizar de forma madura, responsável e institucional todo o prazo concedido de forma proporcional pela Justiça, o governo municipal mais uma vez tentou atropelar o processo. Numa análise inicial, juntou documentos pela metade, deixou de informar o que precisava ser informado e tentou sustentar a derrubada da liminar com material frágil, apressado e improvisado”.

Quando da concessão da liminar, a Secretaria Municipal da Saúde de Ribeirão Preto confirmou, por meio de nota que a partir de 1º de julho, a UBS Santa Cruz passaria a contar com um novo modelo de atendimento, desenvolvido para ampliar o acesso da população à saúde e fortalecer a atenção básica.

Segundo a pasta, a proposta foi inspirada em experiências internacionais bem-sucedidas de atenção primária e prevê ampliação do horário de funcionamento até as 19 horas, funcionamento ininterrupto da sala de vacinação e da farmácia, além da inclusão de especialistas, como geriatras.

Ressalta que os servidores municipais seguem sendo a base do Sistema Único de Saúde (SUS) e desempenham papel essencial na assistência prestada à população. No entanto, assim como ocorre em cidades de todo o país, Ribeirão Preto enfrenta dificuldades crescentes para contratar profissionais de saúde, especialmente médicos, por meio dos modelos tradicionais de concurso público.

Ação do sindicato – Na ação, o sindicato sustenta que a transferência da UBS Santa Cruz estava sendo conduzida sem transparência suficiente e sem a apresentação dos documentos essenciais para controle social, fiscalização e avaliação jurídica da medida. A entidade aponta que a mudança poderia significar substituição da prestação direta dos serviços municipais de saúde por vínculos indiretos, com esvaziamento de cargos permanentes e risco de burla à regra constitucional do concurso público.

O sindicato também destaca que a própria Secretaria Municipal da Saúde informou, em resposta oficial por meio do e-SIC, que não foram realizados, solicitados ou recebidos estudos relacionados aos impactos dessas medidas sobre o IPM. Para a entidade, essa admissão reforça a gravidade da transferência, já que a substituição de servidores estatutários por vínculos indiretos pode reduzir a base contributiva do regime próprio de previdência dos servidores municipais.

Na decisão que barrou a transferência da UBS Santa Cruz para a Fundação Santa Lydia, a juíza destaca que a escolha do modelo de prestação dos serviços de saúde pode estar dentro do espaço de decisão da Administração, mas esse espaço não dispensa o dever de motivação prévia e documentada quando a medida pode produzir efeitos sobre a estrutura de pessoal e sobre a sustentabilidade do regime previdenciário próprio.

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