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Justiça mantém multa de R$ 500 mil contra prefeitura

Crédito: Arquivo/Agência Brasil

Multas foram aplicadas pela Justiça Trabalho por descumprimento de cláusulas no acordo estabelecido com o Sindicato dos Servidores Municipais para o retorno das aulas presenciais nas escolas municipais, em setembro de 2021

A juíza Amanda Barbosa, da 4ª. Vara da Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto, manteve a multa de R$ 500 mil contra a Prefeitura de Ribeirão Preto, por descumprimento de cinco cláusulas no acordo estabelecido com o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSMRPGP) para o retorno das aulas presenciais nas escolas municipais, em setembro de 2021. Na decisão, dada na segunda-feira, 14 de agosto, a magistrada recusou todos os pedidos feitos no embargo de execução impetrado pela administração municipal.

A multa contra a prefeitura foi aplicada em 7 de abril do ano passado, pelo juiz João Baptista Cilli Filho, ao julgar uma Ação Civil Coletiva impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto. O descumprimento dos cinco itens resultou em multa, no valor de R$ 100 mil por cada item descumprido.
Para não pagar a penalidade a administração municipal impetrou embargo de execução na Justiça do Trabalho, mas todos pedidos foram negados pela Justiça. O valor da multa pode aumentar em função da correção monetária que deverá ser feita desde a aplicação dela até o pagamento a ser feito.

Segundo a Justiça, a prefeitura descumpriu os seguintes itens do acordo. Não ter comprovado a realização de medidas prévias de sensibilização dos alunos, pais e responsáveis sobre os cuidados inerentes ao período pandêmico para o retorno das aulas presenciais.

Não comunicar de forma e quinzenal os casos de Covid confirmados nas escolas. Não comunicar formalmente ao Sindicato dos Servidores, no prazo estipulado, sobre a contratação de novos servidores após o retorno das aulas presenciais.

Não apresentar parecer da junta médica em relação à alteração do atendimento presencial às crianças com idade até 3 anos, em 2022, com o novo contexto pandêmico verificado no mês de janeiro.
Por fim, segundo a Justiça, diante da piora dos indicadores pandêmicos verificados no início de 2022, as aulas presenciais foram retomadas, em setembro de 2021 sem a adoção de medidas eficazes de proteção proporcionais, com entabulação de negociação com o Sindicato. As aulas presencias nas 132 escolas municipais de Ribeirão Preto foram retomadas depois de dezoito meses suspensas por decisão da Justiça Trabalhista.

Nos embargos a prefeitura argumentou que “pequenos pontos de desatenção aos acordos” deveriam ser relevados e que não houve nenhum ato premeditado da Administração para não cumprimento integral dos acordos. “Há de ser considerado que houve boa fé e empenho administrativos em efetivar o quanto possível para o cumprimento do acordo pactuado” e que “[…] não acarretaram nenhum prejuízo ao retorno seguro das aulas, tanto que pouquíssimos casos de Covid foram relatados no ambiente escolar’”, escreveu.
O governo municipal também solicitou a revisão do valor da multa. O Pedido foi negado porque, segundo a magistrada, ele não foi fixado pelo Juízo, mas pelas próprias partes, por ocasião da negociação, a qual remeteu à sentença parcial. Por fim, solicitou que caso a multa fosse mantida que ela fosse destinada a um Fundo Municipal. Entretanto a juíza rejeitou o pedido porque, segundo ela, isso representaria “pagamento a si próprio”. Ou seja, da prefeitura para a prefeitura.

A Justiça determinou que a destinação dos recursos seja feita a partir de aplicação analógica do disposto no artigo 537, § 2°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que os valores serão utilizados pelo Sindicato dos Servidores Municipais para ações voltadas aos trabalhadores representados por ele. “Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução opostos por município de Ribeirão Preto em face do sindicato dos servidores Municipal de Ribeirão Preto nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins”, sentenciou.

A prefeitura foi procurada para falar sobre o assunto, mas até o fechamento desta reportagem não havia se manifestado.

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