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Justiça suspende aumento da passagem do transporte coletivo

ALFREDO RISK

Novo valor, de R$ 5,00 entraria em vigor nesta terça-feira, 15 de fevereiro

A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto suspendeu, liminarmente, nesta segunda-feira, 14 de fevereiro, o reajuste da tarifa do transporte coletivo em Ribeirão Preto, previsto para começar a valer nesta terça-feira, 15 de fevereiro. A tarifa subiria de R$ 4,20 para R$ 5,00.

A juíza atendeu a Mandados de Segurança impetrados respectivamente pelo Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT), cujo presidente é o vereador Lincoln Fernandes, pelo deputado federal, Ricardo Silva (PSB) e pelos vereadores Jean Corauci (PSB) e Luis Antônio França (PSB).

Os mandados que questionam a legalidade e a moralidade do Decreto do prefeito Duarte Nogueira (PSDB), que aumentou a tarifa, foram reunidos para julgamento pela juíza.

Na decisão a magistrada escreveu: “em que pese a presunção de legalidade do ato administrativo, não é possível com base exclusivamente nas variáveis elencadas no Decreto nº 26, aferir-se de forma clara e objetiva, que o novo valor da tarifa seja módico, isto é que reflita as situações econômicas concretas da sociedade. O aumento abrupto de cerca de R$ 1 real na nova tarifa denota prejuízo aos usuários do serviço de transporte e ao Município, já que assim como a concessionária toda a população, principalmente, a de baixo poder aquisitivo foi impactada pelos efeitos econômicos negativos da pandemia”.

De acordo com a decisão, o Consórcio PróUrbano tem o direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de seu contrato, porém, “diante das regras da modicidade para o usuário, da previsão de fontes alternativas de receita” a Administração Municipal não pode impor ao usuário do serviço aumento, sem a inequívoca ponderação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual com a modicidade.

Segundo a juíza o reajuste tarifário demanda análise atuarial complexa, e no caso de Ribeirão Preto, não se pode descartar até a possibilidade de redução do valor da tarifa ou de rescisão contratual. Isso porque, existe em trâmite na 2ª. Vara da Fazenda Pública a Ação Civil Pública nº 1045543.87.2016 – ainda não julgada -, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o Município de Ribeirão Preto e o Consórcio PróUrbano.

Na ação o MP alega o descumprimento recíproco do contrato de concessão por falta de fiscalização do Poder Público e continuado descumprimento das cláusulas contratuais pelo PróUrbano. Entre os itens descumpridos está a falta de controle da idade dos veículos colocados em uso, a falta de postos de recarga em número suficiente e a construção de terminais e estações. A prefeitura pode recorrer da decisão.

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