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‘Lei do Silêncio’ – Audiência discute ‘sossego público’

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A Câmara de Vereadores re­alizará nesta quarta-feira, 30 de março, audiência pública para debater situações de perturbação do sossego público em Ribeirão Preto. A reunião foi proposta por Marcos Papa (Cidadania). Se­gundo ele, tem aumentado o nú­mero de reclamações de muníci­pes, de todas as regiões da cidade, sobre barulho e poluição sonora.

Aberta ao público, a audi­ência será híbrida. A população pode participar presencialmente, no plenário Jornalista Orlando Vitaliano, no Palácio Antônio Machado Sant’Anna (avenida Je­rônimo Gonçalves nº 1.200, Vila República), ou remotamente, por meio de plataforma digital. O en­contro será transmitido, ao vivo, na TV Câmara e nos canais ofi­ciais do Legislativo – Facebook e Youtube a partir das 18 horas.

“São inúmeras as denúncias de descaso da prefeitura em rela­ção à fiscalização e a falta de ação. Causa muito espanto saber que, há seis anos, a administração mu­nicipal não possui decibelímetro para fiscalizar a perturbação do sossego e a poluição sonora. É fato que, além de prejuízos à saú­de humana e à qualidade de vida, o excesso de ruído pode causar conflitos graves entre as pessoas”, enfatiza Marcos Papa.

A audiência pública deverá contar com a participação de técnicos, autoridades e repre­sentantes de entidades relacio­nadas ao tema, como Depar­tamento de Fiscalização Geral, secretarias municipais de Meio Ambiente e Secretaria de Saú­de, Polícia Militar e Guarda Ci­vil Metropolitana (CGM).

Em 21 de abril do ano pas­sado, o presidente da Câmara de Ribeirão Preto, Alessando Maraca (MDB), promulgou a lei 14.549 de autoria dos vereado­res Luis Antonio França (PSB) e Marcos Papa que aumentou o va­lor da multa para quem descum­prir a Lei do Silêncio na cidade.

Passou a ser de 15 Unidades Fiscais do Estado de São Pau­lo (Ufesp), o equivalente a R$ 479,55 (cada Ufesp vale R$ 31,97 este ano), e dobra em caso de reincidência, subindo para R$ 959,10. A expressão “Lei do Si­lêncio” faz referência a diversas regras que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite.

Em especial no caso de ba­res e casas noturnas. Sons em volume elevado são danos à saúde humana e animais e a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o início do estresse auditivo se dá sob exposições de 55 decibéis.

A lei de perturbação do sos­sego público em ribeirão Preto foi criada em 1967, na gestão do então prefeito Welson Gasparini. Determina que é proibido per­turbar o bem-estar e o sossego público com ruídos, algazarras ou barulho de qualquer natureza, ou com produção de sons julga­dos excessivos, a critério das au­toridades competentes.

De acordo com a legislação municipal, o nível máximo de som ou ruído permitido a alto­-falantes, rádios, orquestras, ins­trumentos isolados, aparelhos ou utensílios de qualquer natureza, usados em estabelecimentos co­merciais ou de diversões públicos é de 55 decibéis no período diur­no, entre as sete e às 19 horas.

No período noturno – das 19 às sete horas da manhã – o limite permitido é de 45 de­cibéis. A lei também proíbe o uso de buzina ou sirene de automóveis ou outros veículos na região central da cidade, a não ser em caso de extrema emergência, observadas as de­terminações policiais.

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