O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida atualiza regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição, com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.
As mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deve completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Entre as novidades, o decreto estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%.
Também reduz o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos para até 15 dias corridos, e determina que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha de pagamento – medida que garante interoperabilidade entre bandeiras.
Os sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, o que amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado. O decreto também proíbe práticas abusivas, como descontos, benefícios indiretos e vantagens financeiras que não estejam relacionadas à
alimentação.
De acordo com o MTE, as mudanças fortalecem a fiscalização e evitam distorções contratuais, promovendo um ambiente mais justo e previsível. O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos e disciplinar as regras do sistema.
Para os trabalhadores, o novo decreto garante manutenção integral do benefício e uso exclusivo para alimentação. Para os estabelecimentos, amplia a rede de aceitação e melhora o fluxo de recebimentos. Já as empresas
beneficiárias terão mais segurança jurídica e previsibilidade de custos. A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.
Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Prevê a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de
orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.
A regulamentação do programa era muito aguardada pelas entrantes no segmento, como Caju, Mercado Pago, Nubank, Picpay e iFood, mas conta com a resistência da Associação Brasileira de Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa as tiqueteiras tradicionais (Ticket, VR e
Alelo, por exemplo).
Também estiveram envolvidas nas discussões com o governo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que representa estabelecimentos comerciais; a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), que reúne as associações estaduais de supermercados; e a Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), que reúne empresas de tecnologia já atuantes no
mercado (como Caju, Flash e Swile).

