A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, por unanimidade, a decisão da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto que condenou o grupo musical Carreta Furacão pelo uso de imagem de personagem infantil “Fon-Fon” e determinou o pagamento de R$ 70 mil por danos morais ao filho de Orival Pessini, criador do Fofão.
Na ação, o filho de Pessini argumenta que tem a titularidade dos direitos do personagem e propôs a ação. O grupo se apresenta nas ruas em uma espécie de carreta, utilizando fantasias. O personagem é uma cópia do famoso personagem de Pessini, que nos anos 1980 e 1990 fez sucesso nacional e em programas de televisão.
O Tribunal de Justiça ainda também determinou a remoção de conteúdo das redes sociais. O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, destaca que o grupo já havia sido acusado anteriormente de plágio relacionado ao mesmo personagem, mas criou outra figura, com nome e imagem muito semelhantes ao original.
“O grupo resolveu criar o personagem como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado, tornando duvidosa a falaciosa alegação de que se trata, em verdade, de paródia”, afirma o magistrado em seu voto. E completa: “Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido”.
Em sua defesa, o grupo musical diz que a personagem criada foi uma forma encontrada para homenagear Fofão. A Carreta Furacão utiliza a personagem “Fon-Fon” desde 2016. O grupo tem uma alta audiência nas redes sociais e já viralizou até na China. Entretanto, os outros desembargadores que participaram do julgamento, José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos, acompanharam o voto do relator. A decisão pela condenação foi unânime.
Lei dos Trenzinhos – Em Ribeirão Preto, a lei que regulamenta a atividade de trenzinhos semelhantes ao Carreta Furacão foi aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pela prefeitura em 2013, na gestão da então prefeita Dárcy Vera.
O mais recente levantamento divulgado pela prefeitura, no ano passado, revelou que a cidade tinha na época 39 trenzinhos em atividade. Eles são obrigados a se cadastrar junto ao Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal da Justiça.
A lei proíbe que os funcionários do trenzinho, geralmente fantasiados, ocupem partes externas do veículo quando estiver em movimento e os trenzinhos também não podem circular após depois das 23 horas. Para dirigir uma carreta em Ribeirão Preto, o condutor deve ser maior de 21 anos.
Ainda deve ter habilitação “D”, necessária para a condução de veículos com capacidade superior a oito lugares, além de ter sido aprovado em curso especializado e de treinamento Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de veicular em situações de risco e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
Procurada para falar sobre quantos trenzinhos existem atualmente em funcionamento na cidade, a prefeitura de Ribeirão Preto não havia se manifestado até o fechamento desta edição. Além de tratar de segurança, a também disciplina as músicas usadas durante a recreação.
“As músicas veiculadas devem respeitar o decoro, principalmente quando as atividades forem voltadas para o público infantil e adolescente, sendo que quando do transporte de crianças as músicas devem manter cunho infantil e serem escolhidas, expressamente, pelo contratante”, diz trecho da lei.
Mantida decisão contra trenzinho em RP
Grupo que se apresenta nas ruas de Ribeirão Preto em uma espécie de carreta, utilizando fantasias, terá de pagar R$ 70 mil por uso indevido do personagem Fofão
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