Tribuna Ribeirão
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MPF cobra ações de plataformas

Rafa Neddermeyer/Ag.Br.
Medidas visam assegurar embarque e desembarque seguro de idosos e PcD, assim como a acomodação de cadeiras de rodas, andadores

Caso deixem de acatar os pedidos, ficarão sujeitas a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que as empresas de transporte por aplicativo Über e 99 implementem mecanismos mais eficazes para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência e idosos no uso dos serviços prestados.

Recomendações são instrumentos de atuação extrajudicial do MPF para a resolução de pendências na área cível. Caso deixem de acatar os pedidos, elas ficarão sujeitas a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.

As medidas visam assegurar o embarque e o desembarque seguro desses consumidores, assim como a acomodação de cadeiras de rodas, andadores e outros equipamentos assistivos nos veículos durante os trajetos.

Além das adequações físicas nos carros, as empresas devem capacitar os motoristas, com o objetivo de prevenir discriminações e cancelamentos de viagens solicitadas por clientes com esse perfil.

O MPF concedeu também um prazo de 90 dias para que as plataformas apresentem um estudo sobre a viabilidade de implementação, no Brasil, de modalidades específicas de viagem para pessoas com mobilidade reduzida e outras limitações, a exemplo do chamado “Über Access”.

O modelo, já disponível para clientes da Uber em outros países, oferece veículos acessíveis e motoristas habilitados para o auxílio ativo dos passageiros no embarque e no desembarque.

Denúncias – As recomendações são um desdobramento das apurações que o MPF conduz sobre o desrespeito aos direitos de pessoas com deficiência e idosos no uso dos serviços que a Über e a 99 ofertam.

O inquérito civil verificou a ocorrência frequente de condutas que, na prática, impedem a utilização do transporte por esses consumidores, como a recusa de chamadas em locais de grande fluxo e o cancelamento de viagens motivado pela presença de equipamentos assistivos ou cães-guia.

As constatações tornaram-se ainda mais evidentes após a realização de uma audiência pública que o MPF promoveu em maio para debater o assunto. Na ocasião, as empresas foram requisitadas a apresentar, em 15 dias, propostas para o aperfeiçoamento dos serviços e dados sobre sanções aplicadas a motoristas que deixaram de atender adequadamente idosos e pessoas com deficiência.

As respostas, no entanto, foram insatisfatórias. A Über não apresentou as informações requeridas e limitou-se a justificar a inviabilidade de melhoria operacional alegando uma suposta falta de incentivos governamentais para isso.

Já a 99 admitiu ser impossível extrair de seu sistema os dados sobre denúncias de passageiros que enfrentaram os constrangimentos relatados, sob o argumento de que os registros não são categorizados por perfil de usuário.

Para solucionar essas lacunas, a recomendação do MPF requer que as plataformas aprimorem o monitoramento das reclamações de clientes e das eventuais sanções aplicadas aos motoristas infratores.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, José Rubens Plates, autor dos pedidos, destaca que a aferição das informações é fundamental para a efetiva fiscalização e prevenção de práticas capacitistas e etaristas contra os usuários.

Ao mesmo tempo, o MPF cobra providências da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para a defesa dos direitos de pessoas com deficiência e idosos no uso de transporte por aplicativo.

Em recomendação enviada ao órgão, o Ministério Público Federal pede a apuração de falhas no atendimento aos passageiros da Über e da 99 e a avaliação de possíveis medidas regulatórias que levem à oferta de categorias de viagem específicas para esses clientes, com motoristas capacitados e veículos sem barreiras físicas que impeçam a prestação inclusiva do serviço.

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