Tribuna Ribeirão
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Mulher vítima de violência doméstica tem direito a benefício previdenciário

Raquel Montero *
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Acabou o conflito, acabaram as diferentes decisões sobre o mesmo assunto. Acabou porque o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou de julgar garantindo às mulheres que tiverem de se afastar do trabalho em razão de violência doméstica o pagamento de salário ou de auxílio assistencial, caso não tenham vínculo trabalhista. O julgamento foi unânime, é válido para todo o Brasil, e o INSS não pode mais se opor, e tem, obrigatoriamente, que cumprir a decisão.

A Lei Maria da Penha criou o direito da garantia de emprego por até 06 (seis) meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho para as mulheres beneficiadas por medida protetiva, e nessa situação a violência doméstica compromete a integridade física e psicológica, equiparando-se a uma situação de incapacidade para o trabalho, e a manutenção da remuneração constitui consequência lógica e garantia da eficácia do afastamento, daí, então, o direito ao benefício previdenciário.

Para as mulheres seguradas da Previdência Social, caberá ao INSS pagar o benefício previdenciário, independentemente de carência. Caso a vítima não seja segurada da Previdência Social, o benefício assume caráter assistencial, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Nesse caso, o(a) juíz(a) deverá atestar que a mulher necessita de auxílio financeiro assistencial pago pelo Estado.

E contra os responsáveis pela violência, o INSS pode processá-los para recuperar os valores dos benefícios pagos à mulher vítima da violência.

Quando alguém disser à você que feminismo é bobagem, fale dessa notícia, fale que os tribunais continuam a julgar casos sobre violência doméstica contra a mulher, e que sempre que há notícia ou denúncia de violência entre um casal que a violência é do homem contra a mulher, e não da mulher contra o homem.

Fale que até pouco tempo atrás, mulheres não podiam votar, mulheres tinham que ser autorizadas pelo marido, em seus passaportes, para poderem viajar.

Feminismo é a luta por igualdade entre os gêneros, sem a qual não há justiça, e, como escreveu Drummond, sem justiça não há paz. Igualdade no respeito e nas oportunidades. Ninguém acima de ninguém.

A Lei Maria da Penha é pioneira sobre o assunto que trata, e considerada uma das melhores do mundo sobre o assunto. Ela cumpre a função dela de, como lei, trazer as normas e os instrumentos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Mas, a lei, qualquer que seja a lei, por si só, não combate, não resolve e não transforma. Ela precisa que as instituições, as autoridades e a sociedade também façam as suas respectivas partes.

Neste caso, o STF, fez a sua parte, e assim agindo, contribuiu para a eficácia e aplicabilidade da lei. O mesmo deve ocorrer nos tribunais e nas delegacias de todo o Brasil, no atendimento feito pela Polícia Militar, e no sistema de justiça de forma geral, desde a denúncia do caso até seu julgamento e aplicação da lei ao caso concreto.

E, principalmente, o mesmo deve ocorrer na família, base da sociedade, onde tudo começa. Ensinar meninas e meninos sobre igualdade e respeito entre as pessoas é construir alicerces da formação humana, sob os quais serão feitas as construções da nossa vida em sociedade.

Na construção dos alicerces também estão as escolas e as universidades, que têm o dever de contribuírem com suas funções nessa construção.

“Tornem-se pessoas dedicadas à luta pelos direitos civis. Façam com que isso seja uma parte central de suas vidas. Isso vai tornar vocês pessoas melhores. Vai enriquecer-lhes o espírito como nada poderia fazer”, escreveu Martin Luther King.

* Advogada, pós-graduada em leis e direitos

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