Tribuna Ribeirão
DestaqueEconomia

Nogueira sanciona acordo de novação

O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) sancionou nesta quinta-feira, 19 de setembro, a lei complementar nº 2.898/2018 que estende o período de adesão ao acordo de novação proposto pela prefeitura de Ribeirão Preto no ano passado. Cerca de mil benefi­ciários da ação dos 28,35% (Plano Collor) terão mais 60 dias de pra­zo para assinar o contrato com a administração municipal.

O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores em 30 de agosto, com 22 votos favoráveis, um contra e duas abstenções. A proposta de extensão do prazo foi elaborada e enviada ao Legislativo pelo Executivo, mas a ideia par­tiu do vereador Renato Zucoloto (PP), que no ano passado presidiu uma Comissão Especial de Estu­dos (CEE) sobre o assunto. O ob­jetivo é dar mais uma oportunida­de ao servidor que não aderiu ao acordo de novação proposto pela prefeitura em 2017.

A ação dos 28,35% começou a ser quitada em 2009. Desde então, o pagamento tem ocorrido de for­ma gradativa. No primeiro ano o percentual era de 0,3%. Nogueira teria de pagar mais de 30% da dí­vida até o mês passado, mas recor­reu à Justiça e conseguiu ampliar o prazo até o final de 2020, contra­riando o sindicato da categoria e parte dos beneficiários.

Ao fazer a revisão do processo, no entanto, foi verificado que o va­lor devido, na verdade, era 6% me­nor do que o servidor tinha direito a receber e o montante foi corrigi­do de R$ 230 milhões para R$ 246 milhões, aporte de R$ 16 milhões. Quem aderir ao acordo agora já receberá a primeira parcela com valor atualizado de acordo com os índices inflacionários.

Serão 28 parcelas até dezem­bro de 2020, prazo estipulado no acordo de novação assinado no ano passado. O novo parcelamen­to da ação dos 28,35% já gerou muita polêmica. O Sindicato dos Servidores Municipais de Ribei­rão Preto (SSM/RP) é contra. Se­gundo a prefeitura, são 4.514 os beneficiários da ação dos 28,35%, incluindo servidores da ativa, apo­sentados, pensionistas e herdeiros.

Destes, 3.096 (68,5%) aderi­ram ao acordo proposto em 2017 pela administração, que estendeu o prazo de pagamento em 44 me­ses – ao invés das 18 parcelas que restavam pelo acordo original, com vencimento em agosto, pas­sando para dezembro de 2020. O prazo original previa a quitação da ação de R$ 820 milhões até o mês passado. Os outros 1.418 benefi­ciários poderão assinar o acordo agora – mas provavelmente terão de desistir de processos judiciais.

O valor das parcelas caiu de R$ 9,1 milhões por mês para R$ 5,6 milhões. Foi aplicado um reajus­te de 5,94%. Em maio de 2017, a administração informou que a dí­vida recalculada era de R$ 246,24 milhões. Segundo a prefeitura, a novação garante o pagamento de R$ 190,12 milhões dos R$ 236,5 milhões remanescentes. Sem a adesão, resta ao beneficiário recor­rer à Justiça.

A prefeitura defendia a tese jurídica de que a cobrança judicial das parcelas não pagas da chama­da ação dos 28,35% – referente às perdas salariais do Plano Collor (década de 1990) – não poderia ser através das requisições de pequeno valor (RPVs, com teto de R$ 9.311,82), e sim através de precatórios, o que impossibili­taria o pagamento mensal aos beneficiários que não aderiram ao acordo de novação, forçando essas pessoas a ingressar com ações judiciais para receber o va­lor total no ano posterior.

No final de julho, o sindicato anunciou que já havia sentença definitiva a favor dos funcioná­rios públicos que não aderiram ao acordo de novação proposto pela prefeitura. Além de afir­mar que o governo já havia co­meçado a efetuar os depósitos, disse que um montante con­siderável já teve os valores re­conhecidos por decisão judicial transitada em julgado – quando não cabe mais recurso, nem em instâncias superiores.

Inscreva-se em nosso Canal no Whatsapp e fique por dentro de tudo que acontece na região.
Clique Aqui!

VEJA TAMBÉM

Hacker vendia sistema para fraude bancária

Luque

Carro capota após colisão na zona Oeste

Luque

RP lidera casos de assédio eleitoral do interior no 2º turno

Luque

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade