Tribuna Ribeirão
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O Brasil no divã

Rodrigo Gasparini Franco *
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A discussão sobre o fim da escala 6×1 ganhou fôlego no Brasil ao se transformar em tema de PEC e, com isso, deixar de ser apenas um debate de gestão de pessoas ou de negociação sindical para entrar no campo das regras estruturais do mercado de trabalho. No centro do embate estão duas visões de país: de um lado, a promessa de mais qualidade de vida e saúde para quem vive rotinas intensas, especialmente em comércio e serviços; de outro, o receio de aumento de custos e de perda de flexibilidade justamente em setores que operam com margens apertadas e demanda distribuída ao longo da semana.

Se aprovada, uma PEC com esse objetivo tende a produzir mudanças diretas e indiretas. A principal seria restringir, de forma mais dura, a possibilidade de organizar jornadas que resultem em apenas um dia de folga semanal como padrão recorrente, empurrando empresas para modelos com mais dias de descanso, como o 5×2, ou para escalas alternativas com maior previsibilidade e intervalos mais amplos. Na prática, isso pode exigir revisão de contratos, readequação de turnos, redimensionamento de equipes e novas regras para compensação de horas, banco de horas e trabalho aos fins de semana – pontos que hoje variam bastante conforme categoria, acordos coletivos e realidade local. Uma mudança constitucional também tende a reduzir o espaço para “remendos” operacionais, porque cria um parâmetro mais rígido a partir do qual a legislação infraconstitucional e as convenções coletivas precisariam se alinhar.

Para os trabalhadores, o argumento mais forte é o tempo. Mais descanso significa potencial redução de exaustão, melhora de convivência familiar, possibilidade de estudo e, em muitos casos, recuperação física e mental. A escala 6×1 é frequentemente associada a rotinas que incluem deslocamentos longos e trabalho aos sábados, o que, na prática, pode transformar a semana em uma sequência quase ininterrupta de trabalho e sono. Também há expectativa de que jornadas menos esticadas reduzam afastamentos e aumentem a satisfação, o que pode se refletir em menor rotatividade – um custo silencioso que pesa tanto para o empregado, que vive a instabilidade, quanto para o empregador, que treina e perde mão de obra.

O empresariado, porém, observa a conta e a operação. Em segmentos com funcionamento contínuo ou com pico de consumo no fim de semana, a restrição à escala 6×1 pode significar necessidade de contratar mais pessoas para cobrir as mesmas horas, elevar despesas com folha, reorganizar logística e, eventualmente, repassar custos via preços. Pequenas e médias empresas tendem a sentir mais, por terem menos capacidade de absorver aumentos e menos redundância de equipe para revezamentos. Há ainda o temor de que uma mudança abrupta gere insegurança jurídica e amplie conflitos trabalhistas, especialmente se a transição não vier acompanhada de regras claras sobre exceções, compensações e períodos de adaptação.

No meio do caminho, surgem alternativas defendidas por quem busca conciliar produtividade e proteção social. A reorganização de processos, o uso mais inteligente de tecnologia e a revisão de metas e escalas podem compensar parte do impacto, sobretudo quando a empresa já convive com alta rotatividade e absenteísmo. Ao mesmo tempo, setores diferentes pedem soluções diferentes: o que é viável em escritório pode ser inviável em varejo, hospitalidade, limpeza urbana ou linhas de produção. Por isso, um dos pontos decisivos do debate é o desenho de transição e o papel da negociação coletiva para acomodar realidades sem esvaziar o objetivo central.

No fim, o que está em jogo é uma redistribuição de tempo e custos. Se a PEC for aprovada, o Brasil pode dar um passo para transformar descanso em regra mais robusta – com ganhos sociais claros -, mas precisará administrar o ajuste para que a mudança não recaia de forma desproporcional sobre setores mais frágeis, nem seja diluída a ponto de virar apenas uma promessa. O resultado dependerá menos do slogan e mais dos detalhes: como se implementa, em quanto tempo, com que salvaguardas e com qual capacidade de fiscalização e negociação para fazer a nova regra funcionar na vida real.

* Advogado e consultor empresarial de Ribeirão Preto, mestre em Direito Internacional e Europeu pela Erasmus Universiteit (Holanda) e especialista em Direito Asiático pela Universidade Jiao Tong (Xangai)

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