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Operação Sevandija tem novo juiz 

Angel Tomas Castroviejo alegou suspeição para conduzir processos, agora sob a responsabilidade do juiz Gustavo Abdala de Melo, o oitavo a assumir o caso 

O juiz Angel Tomas Castroviejo, que desde 14 de maio era responsável pelas ações penais da Operação Sevandija, declarou suspeição e abandonou o caso (Divulgação)

O juiz Angel Tomas Castroviejo, da 1ª Vara Criminal de Sertãozinho e que desde 14 de maio do ano passado era responsável por conduzir os 36 processos da Operação Sevandija maior escândalo político da história de Ribeirão Preto , declarou suspeição e abandonou o caso.

Com a decisão, caberá a Gustavo Abdala de Melo, também da 1ª Vara Criminal de Sertãozinho, uma das 34 cidades que integram a Região Metropolitana de Ribeirão Preto, dar prosseguimento às ações penais, que atualmente estão suspensas. É o oitavo magistrado nomeado pelo Conselho Superior de Magistratura para o caso.

Antes de Castroviejo já haviam recusado o cargo o juiz Hélio Bendini Ravagnani, da 2ª Vara Criminal de Sertãozinho, e os magistrados de Ribeirão Preto Ilona Marcia Bittencourt Cruz (5ª Vara Criminal), Sylvio Ribeiro de Souza Neto (2ª Vara Criminal), Guacy Sibille Leite (4ª Vara Criminal) e o titular da Sevandija, Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, também da 4ª Vara.

Em 5 de junho do ano passado, o juiz Angel Tomas Castroviejo manteve a suspensão dos trâmites das ações penais até o julgamento de recurso extraordinário interposto no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de um dos réus, o ex-secretário municipal da Administração do governo Dárcy Vera, Marcos Antônio dos Santos.

A defesa de Santos entrou com recurso depois de Kassio Nunes Marques reconhecer, em 15 de março, a legalidade das provas obtidas na Operação Sevandija por meio de interceptações telefônicas. A decisão foi divulgada em abril, após o relator do caso no STF analisar os argumentos apresentados pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e de São Paulo (MPSP).

Ambos entraram com recurso contra a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 20 de setembro de 2022 anulou as interceptações telefônicas que serviam de base para a maioria das ações penais da Operação Sevandija, deflagrada em 1º de setembro de 2016, em Ribeirão Preto, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Polícia Federal.

O STJ anulou as interceptações sob o argumento de que o pedido não tinha motivação adequada e faltavam dados concretos. Ressaltou que as decisões solicitadas pelo MP e autorizadas pela 4ª Vara Criminal de Ribeiro Preto não embasavam suficientemente a necessidade das interceptações.

A sentença atendeu ao pedido feito pela defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos. MPF e Gaeco interpuseram recursos extraordinários alegando violação de normas constitucionais. Argumentaram que a decisão do STJ divergia do entendimento do STF sobre a possibilidade de utilizar a técnica da “fundamentação per relationem”.

O parecer do MPF foi favorável ao provimento do recurso, argumentando que as fundamentações das decisões estavam adequadas, pois faziam referência aos elementos apresentados pelo Gaeco. Com a decisão, os processos, paralisados há quase um ano, devem voltar a tramitar.

Ainda cabe recurso.  Em 13 de abril de 2023, o mesmo Nunes Marques havia negado recurso extraordinário ao Gaeco e manteve nulas as interceptações telefônicas que serviram de base para as ações penais da Operação Sevandija, o maior escândalo político da história de Ribeirão Preto.

O desvio de verba, segundo o Gaeco e a PF, passa de R$ 200 milhões. A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques impetrou pedido de reconsideração 13 dias após a recusa de Nunes Marques. A decisão saiu um ano depois.

A Operação Sevandija, deflagrada em 1º de setembro de 2016, condenou secretários, vereadores, advogados, empresários e a então prefeita Dárcy Vera – em 2018, pegou 18 anos e nove meses de prisão. Em novembro de 2020, o Tribunal de Justiça de são Paulo (TJSP) aumentou a pena para 26 anos, um mês e três dias.

O então juiz da Sevandija, Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, também condenou a ex-prefeita, em julho de 2022, a 19 anos de prisão por lavagem de dinheiro para a reforma de um imóvel e pelo pagamento simulado a um advogado. Ela passou mais de dois anos e seis meses presas na Penitenciária Feminina de Tremembé, entre 19 de maio de 2017 e 6 de dezembro de 2019. Dárcy Vera nega todos os crimes a ela imputados.

Habeas corpus – Saiu graças a um habeas corpus concedido pelo ministro Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a mesma que anulou as escutas. Segundo o Gaeco, a anulação das interceptações pode colocar em questão o bloqueio de imóveis, veículos e R$ 71 milhões obtidos com empresas e pessoas investigadas por acordos de colaboração.

Processo contra Pedro Scomparim prescreve
O juiz Gustavo Abdala Garcia de Mello, da 1ª Vara Criminal de Sertãozinho e que assumiu os processos da Operação Sevandija em substituição a Angel  Tomas Castroviejo, determinou a extinção de processo contra um dos investigados, o ex-superintendente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp), Pedro Augusto Barros Scomparim

No começo de janeiro, o magistrado acatou o pedido de prescrição impetrado pela a defesa. Scomparim era alvo da Sevandija por supostas fraudes na compra de catracas para o controle de acesso nas escolas municipais. O juiz entendeu que o investigado, de 73 anos, se enquadra no inciso IV, do artigo 107 do Código Penal, que trata da extinção da punibilidade por prescrição.

Quando o réu é maior de 70 anos, o prazo para o processo prescrever quando não há julgamento final é contado pela metade. No caso de Scomparim, era de oito anos e foi reduzido para quatro. Ou seja, como não houve sentença final – trânsito em julgado – no – dentro do prazo estabelecido, a prescrição ocorreu no final do ano passado. 

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