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OPERAÇÃO TÊMIS – OAB decide futuro de advogados suspeitos

O Tribunal de Ética e Disci­plina da 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ribeirão Preto) deve decidir nes­ta segunda-feira, 26 de março, o futuro profissional dos seis advo­gados investigados na Operação Têmis. A definição só não ocor­reu nesta sexta-feira (23) porque o relatório não foi apresentado – e ninguém sabe quais os motivos porque o processo está sob sigilo.

O Tribuna contatou o presi­dente do tribunal, Eduardo Mar­cantônio Lizarelli, mas ele infor­mou que não poderia falar sobre o caso. No entanto, a reportagem apurou que seis audiências fo­ram realizadas nesta sexta-feira. As oitivas começaram às dez horas e foram desmembradas – inicialmente, seria uma coletiva.

Essa definição deveria ocor­rer somente após a conclusão das investigações feitas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público Estadual (MPE) e após a mani­festação do juiz da 4ª Vara Cri­minal de Ribeirão Preto, Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, onde a ação penal está em curso. Porém, devido à gravidade do as­sunto a audiência foi antecipada.

Na segunda-feira o tribunal vai decidir se os seis advoga­dos serão suspensos pela OAB – dificilmente terão o registro cassado antes da decisão judi­cial – ou se a 12ª Subseção vai aguardar o fim da investigação. Podem ser punidos os quatro advogados sócios do escritório “Lodoli, Caropreso, Bazo & Vi­dal Sociedade” – Klauss Phillip Lodoli , Gustavo Caropreso So­ares de Oliveira, Ângelo Luiz Feijó Bazo e Renato Rosin Vi­dal – e Thales Vilela Starling e Douglas Martins Kauffman.

Todos foram denunciados pelo promotor Aroldo Costa Fi­lho ao juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, mas negam a prática de crimes e dizem que vão provar inocência. Indiciados pela Polícia Civil, são acusados por organiza­ção criminosa, estelionato, falsida­de ideológica, fraude processual e violação de sigilo bancário.

Mesmo se a OAB decidir não suspender os profissionais, eles já estão proibidos de exercer a advo­cacia. Ao conceder habeas corpus aos quatro sócios, o ministro Mar­co Aurélio Mello, do Supremo Tri­bunal Federal (STF), manteve as restrições previstas nos mandados de prisão expedidos pelo juiz Silva Ferreira. O magistrado rejeitou os elementos alegados para a prisão preventiva, como o risco de fuga, de intimidação de testemunhas e prejuízo às investigações.
No entanto, manteve as restri­ções na prisão preventiva, como não deixar a cidade sem informar a Justiça e o MPE, bloqueio de bens, não exercer a profissão, além de estarem proibidos de frequen­tar os escritórios investigados.

Os réus, por sua vez, alegaram que são primários, têm residência fixas e família constituída.
Eles são acusados de usar in­devidamente, por meio de pro­curações supostamente falsas, o nome de pessoas com restrições de crédito que assinaram docu­mentos acreditando que se tratava de uma ação para “limpar o nome na praça”. A fraude é estimada em R$ 100 milhões. Somente em Ri­beirão Preto foram impetradas 53,3 mil ações pedindo ressarci­mento de empresas e bancos, in­clusive de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 – Bresser, verão e Collor.

O vereador Isaac Antunes (PR) é investigado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela Po­lícia Federal por crime eleitoral na campanha de 2016. Todos negam a prática de crimes. O suposto gol­pe também pode ter sido aplicado em Guatapará, onde o vereador Mazinho Azevedo (PR) teria cap­tado vítimas.

A Corregedoria de Polícia Civil também investiga o delega­do Paulo Henrique Martins de Castro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele teria colaborado com os advoga­dos, segundo as investigações. O policial nega a prática de crimes.

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