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PASSAGEM DE ÔNIBUS – Juíza nega liminar e mantém reajuste

A juíza Luísa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Públi­ca de Ribeirão Preto, negou a con­cessão de tutela antecipada e man­teve a validade do reajuste da tarifa de ônibus que vigora desde 30 de julho na cidade. A magistrada também não aceitou o pedido de liminar que obrigaria o Consórcio PróUrbano a cumprir as cláusulas do contrato de concessão assinado em 2012 e que não estariam sen­do obedecidas – o grupo refuta as acusações e diz que respeita o acordo formal integralmente.

As ações civis com pedidos de liminares foram ajuizadas pelo promotor da Cidadania, Sebastião Sérgio da Silveira – os méritos ainda serão julgados. Ele pede a suspensão do decreto pu­blicado na edição de 28 de julho do Diário Oficial do Município (DOM) que autorizou o aumento da passagem de ônibus a partir do dia 30 do mesmo mês. Foi ele quem intermediou a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para cumpri­mento do contrato e concessão.

O representante do Ministério Publico Estadual (MPE) ainda não analisou a decisão, publicada nesta segunda-feira, 18 de dezem­bro, mas diz que pode recorrer. Sil­veira sustenta na ação que todas as obras e serviços previstos no con­trato de concessão, assinado em 2012 entre o Consórcio PróUrba­no e a prefeitura de Ribeirão Pre­to – por intermédio da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) –, foram considera­dos no cálculo da tarifa. Porém, o grupo concessionário teria des­respeitado uma série de cláusulas contratuais, como a conclusão das plataformas da Praça das Bandei­ras – que serão retomadas agora graças a um acordo com o Con­selho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat).

O MPE cobra a construção de terminais e estações de bair­ros, implantação da terceira e da quarta etapa de linhas urbanas, re­gulamentação da publicidade em abrigos – com previsão de contabi­lização da receita – e instalação de todos os pontos de recarga. Além de reformas nas estações da Praça das Bandeiras – que o grupo diz não ter obrigação nenhuma de realizá-las, já que as alterações foram solicitadas pelo gover­no Dárcy Vera (então no PSD), mas fará por respeito ao usuário do serviço e ao contribuinte –, o PróUrbano perdeu o direito de explorar a publicidade nos pon­tos de parada de ônibus.

Segundo a atual gestão, a con­cessão do serviço foi feita de forma irregular na administração ante­rior – uma sindicância foi aberta para apurar responsabilidades, mas o consórcio afirma que não fez nada de ilegal e que o serviço ajuda a evitar reajustes mais eleva­dos da tarifa. O grupo também já disse que cumpriu todas as cláusu­las e a meta dos pontos de recarga foi superestimada porque não há demanda. Já o promotor alega que as empresas não entregaram todos os terminais e estações de ônibus.

Em sua decisão, a juíza diz que a ação do MPE “não revela a pre­sença dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória. Isto porque não há nos autos qualquer elemento de prova do alegado descumprimento das obrigações fixadas no contrato de concessão descrito na inicial, tendo o reque­rente se limitado a trazer aos autos cópias da petição inicial que deu origem ao processo conexo, do instrumento do referido contrato administrativo e do decreto cuja invalidação pretende”.

O valor da passagem de ôni­bus em Ribeirão Preto subiu de R$ 3,80 para R$ 3,95, reajuste de 3,94% e aporte de R$ 0,15. Na épo­ca, a prefeitura alegou que o per­centual aplicado estava abaixo do praticado na maioria das cidades de mesmo porte – Campinas (R$ 4,20, correção de 10,5%), Fran­ca (R$ 4,10, aumento de 7,9%), Mogi das Cruzes (R$ 4,10, rea­juste de 7,9%), Osasco (R$ 4,20, alta de 10,5%), São Bernardo do Campo (R$ 4,20, majoração de 10,5%), São José dos Campos (R$ 4,10 e 7,9%) e Sorocaba (R$ 4,10 e 7,9%), e mesmo assim ge­rou queixas dos usuários.

A tarifa das linhas alimentado­ras também foi reajustada, passan­do de R$ 1,30 para R$ 1,45 – neste caso, o aumento foi de 11,54%, apesar de o aporte ser também de R$ 0,15. Assim como nos ôni­bus, foi mantido o uso de até três linhas, a contar do primeiro em­barque, no prazo de 120 minutos. O passageiro também pode pagar a tarifa de R$ 3,95 e adquirir o car­tão (R$ 2,05) por R$ 6, em caráter excepcional. Estudantes continu­am isentos do pagamento. Sobre as obras de estações e terminais, o PróUrbano afirma que investiu R$ 400 mil a mais que o previsto no Termo de Ajustamento de Con­duta assinado em 2012 – R$ 23,8 milhões, quando o acordado era R$ 23,4 milhões.

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