Tribuna Ribeirão
Justiça

Pena de Collor sairá no dia 31

O Supremo Tribunal Fede­ral (STF) decidiu, nesta quin­ta-feira, 25 de maio, que todos os ministros da Corte vão votar para definir a pena do ex-sena­dor e ex-presidente da Repúbli­ca Fernando Collor, condenado por corrupção passiva e lava­gem de dinheiro na Operação Lava Jato. A votação será na próxima quarta-feira (31).

Na sessão de ontem, a sexta destinada ao julgamento, após decidir pela condenação do ex­-senador por oito votos a dois, o plenário definiu que os minis­tros que votaram para absolver Collor das acusações também poderão se manifestar sobre a dosimetria da pena, o cálculo que define a sentença final que deverá ser cumprida.

Durante o julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, entendeu que os colegas que se manifestaram pela absolvição de Collor não podem votar na dosimetria. Contudo, o en­tendimento ficou vencido por sete votos a dois. Dias Toffoli defendeu que os membros do tribunal não podem ser impe­didos de votar.

Toffoli afirmou que, no jul­gamento do mensalão, chegou a votar para condenar o ex-presi­dente do PT José Genoino para poder participar da votação da pena. “Votei em alguns casos da ação penal 470 para condenar e participar da dosimetria, para poder influenciar, já que me tira­ram o direito de absolver. Somos um colegiado, e ninguém pode tirar o voto de ninguém. Nós so­mos iguais”, afirmou.

Toffoli também falou em “corrigir injustiças” que foram feitas pelo STF. “Nós estamos a corrigir injustiças que foram feitas e não temos que ter ver­gonha de pedir desculpas de erros judiciais que cometemos. Estamos aqui a corrigir injus­tiças, e pessoas sofreram por injustiças que cometemos no passado”, completou.

Além do relator, também vo­taram pela condenação de Collor os ministros Alexandre de Mo­raes, André Mendonça, Luís Ro­berto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. Nunes Marques e Gilmar Men­des votaram pela absolvição.

Condenação
No início da sessão, o Su­premo Tribunal Federal, por oito votos a dois, decidiu con­denar Fernando Collor. Para o STF, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e re­cebeu R$ 20 milhões em van­tagens indevidas em contratos da empresa. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Defesa
Durante o julgamento, o ad­vogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimen­tos de delação premiada e não foram apresentadas provas que incriminassem o ex-senador. Também negou que Collor te­nha sido responsável pela indi­cação de diretores da empresa. Segundo o advogado, os dela­tores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

“Não há nenhuma pro­va idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta in­termediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.

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