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Prisão de Temer – ‘Delator não entregou provas,’ diz advogado

O criminalista Eduardo Pizarro Carnelós disse nesta quinta-feira, 21, que a pri­são do ex-presidente Michel Temer “constitui mais um, e dos mais graves atentados ao Estado democrático e de Di­reito no Brasil”.

Carnelós destaca que “os fatos objeto da investigação foram relatados por delator e remontam ao longínquo pri­meiro semestre de 2014”.

O advogado esvazia o peso dado ao relato do dela­tor na sentença que mandou Temer para a prisão. “Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator.”

Carnelós é taxativo. “Cer­to que o próprio delator nada apresentou que pudesse auto­rizar a ingerência de Temer naqueles fatos.”

O advogado ressalta que os fatos são objeto de requeri­mento da Procuradora-Geral da República, “e o deferimen­to dele pelo ministro Rober­to Barroso, para determinar instauração de inquérito para apuração, objeto de agravo interposto pela defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo”.

“Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-presidente como troféu aos que, a pretexto de com­bater a corrupção, escar­necem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária”.

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