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Projeto cria auxílio aluguel para mulher

MARCELO CAMARGO/AG.BR.

Projeto de lei de Gláucia Be­renice (DEM), aprovado na ses­são desta terça-feira, 13 de julho, na Câmara de Vereadores, por unanimidade, pretende criar em Ribeirão Preto o auxílio aluguel para mulheres vítimas de vio­lência em situação de vulnerabi­lidade. A proposta é igual a uma lei da prefeitura de São Paulo, onde o benefício já existe.

Na capital paulista, a conces­são do benefício e a definição das mulheres beneficiadas estão sob a gestão da Secretaria Mu­nicipal de Direitos Humanos e Cidadania. No projeto de Ribei­rão Preto, o inciso 3 do artigo 3º estabelecia que a definição das pessoas aptas a receber o auxílio também ficaria a cargo da mes­ma pasta, que não existe.

Em Ribeirão Preto, a pasta que cuida das políticas sociais é a Secretaria Municipal de As­sistência Social (Semas). Ques­tionada pelo Tribuna sobre o “equívoco”, a assessoria da vere­adora informou que o projeto realmente é igual ao da capital paulista e que o erro com a no­menclatura foi corrigido antes da votação.

Assim como na lei paulis­tana, a proposta de Ribeirão Preto estabelece que o auxílio seja concedido às mulheres em situação de extrema vulnera­bilidade, mas a família precisa estar enquadrada no limite de renda previsto na legislação. Além disso, o benefício só será liberado caso o núcleo familiar não possa arcar com as despe­sas de moradia sem que ocorra prejuízo da manutenção das condições básicas de sustento de seus integrantes.

Em São Paulo, o valor men­sal do auxílio é de R$ 400, mas em Ribeirão Preto o valor não foi especificado no projeto. Também define que para po­der ser beneficiada a mulher precisará ser atendida por medida protetiva prevista na lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. Ou outra legislação que venha a substituí-la.

Também terá que atender a critérios estabelecidos pelo Exe­cutivo, entre eles a priorização das mulheres vítimas de violên­cia que possuam filhos de até 5 anos de idade. O benefício será temporário e concedido pelo prazo de doze meses, prorrogá­vel uma vez por igual período, mediante justificativa técnica.

“É crescente o aumento da violência contra a mulher, que muitas vezes leva até a morte, sendo que esta violência en­contra-se em altos graus den­tro das casas e das famílias. Tanto assim que os casos de feminicídio vêm aumentan­do, inclusive ganhando mais repercussão na mídia, pois o agravamento da situação re­quer atenção das pessoas e dos órgãos públicos”, diz parte da justificativa.

A parlamentar lembra ainda que em muitos casos a situação da convivência é insuportável e a tragédia já vem sendo anun­ciada, mas a mulher acaba não podendo sair de casa por falta de condições financeiras. “Em mui­tos casos as famílias são simples, apenas o homem trabalha e ain­da nos dias de hoje, a ela (mu­lher) acaba restando a respon­sabilidade por todos os afazeres domésticos”, argumenta.

Levantamento inédito feito pelo boletim “A dor e a luta: números do feminicídio”, lan­çado em 4 de março, mostra que em 2020 foram registra­dos, em média, cinco casos por dia de violência contra mulhe­res nos estados da Bahia, Cea­rá, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo. Ao todo, o estudo, realizado pela Rede de Obser­vatórios da Segurança, moni­torou 1.823 casos.

A pesquisa utilizou para o levantamento reportagens de veículos de imprensa. O Rio de Janeiro registrou 318 casos de feminicídio e de violência con­tra a mulher, sendo o segundo, entre os cinco estados, onde houve mais agressões a mulhe­res, ficando atrás apenas de São Paulo que registrou 793 casos, segundo o boletim.

No Brasil, uma mulher é vítima de estupro a cada oito minutos. Por dia, três mulhe­res morrem por feminicídio, e 30 mulheres sofrem agressão física a cada hora. Os dados alarmantes são do 14º Anuário Brasileiro de Segurança Públi­ca. Em Ribeirão Preto, a Se­cretaria de Assistência Social, através do Núcleo de Atendi­mento Especializado a Mulher (Naem), registrou aumento de 30% nos casos de violência en­tre março a dezembro de 2020, se comparado ao mesmo perí­odo de 2019.

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