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Projeto proíbe a exigência de CPF para ingresso em edifícios e condomínios

Projeto de lei de Igor Oliveira (MDB), protocolado na semana passada na Câmara de Vereado­res, propõe o fim da exigência de solicitação do número de Ca­dastro de Pessoa Física (CPF) para ingresso em edifícios ou condo­mínios privados. A iniciativa tem como argumento o fato de o do­cumento permitir o acesso a todos os dados do titular, o que facili­taria eventual uso para crimes como o de estelionato, no caso de ser extraviado ou clonado.

Segundo a justificativa do ve­reador, a exigência pode ser con­siderada como prática abusiva e já existem entendimentos na esfera jurídica sob o assunto. Ele afirma também que a exigência do Registro Geral (RG) seria sufi­ciente para a identificação do visi­tante. O projeto está na Secretaria Legislativa e seguirá depois para a análise da Comissão de Constitui­ção, Justiça e Redação (CCJ). Se receber parecer favorável seguirá para análise do plenário.

Segundo o coordenador do Órgão de Proteção ao Consumi­dor de Ribeirão Preto (Procon -RP) – ligado á Secretaria Muni­cipal de Assistência Social (Semas) –, Feres Junqueira Najm, atual­mente não existe legislação federal em vigência que trate de forma específica sobre a proteção de da­dos do cidadão e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é utilizado quando necessário.

Ela afirma também que na maioria dos Procons não existe um registro especifico de ocor­rência de uso indevido do CPF por condomínios. “O que nor­malmente temos é o registro de reclamações de contratos, empréstimos e compras não re­alizadas pelo consumidor. Mas, não reclamações diretas e exclu­sivas sobre o uso dos dados por pessoas identificadas”, diz.

Ele acredita, porém, que por motivos de segurança que os condomínios possam solicitar o CPF do visitante para cadastro e identificação do local da visita, bem como horário e finalidade. “Entendo que exista um interes­se legítimo do controlador no acesso ao espaço reservado aos condôminos”, afirma.

Lei de Proteção de Dados
Em 2020 entrará em vigência a Lei Geral de Proteção de Da­dos Pessoais (LGPD). Sancionada em 2018, pelo então presidente da República Michel Temer ela será o mais novo instrumento nacional de proteção dos dados pessoais do brasileiro. A legislação estabelece um período de vacância de 24 meses da data da sua publicação e, portanto, só entrará em vigên­cia em 2020.
A nova legislação vem para complementar e especializar a situação de vulnerabilidade do consumidor com relação aos seus dados utilizados de forma “desregrada” ou “descontrolada”.
O regramento visa criar a pos­sibilidade legal de se ter o tra­tamento de dados pessoais por empresas públicas ou privadas, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liber­dade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personali­dade da pessoa natural.

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