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PróUrbano leva 13 multas por terminais

Entre janeiro e agosto des­te ano, a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribei­rão Preto (Transerp) aplicou 13 multas ao Consórcio PróUrba­no – formado pelas empresas Rápido D`Oeste (40%), Trans­corp (30%) e Turb (30%) – por falta de manutenção em termi­nais e estações de ônibus da ci­dade. O vereador Marcos Papa (Rede) também denunciou o caso na sessão da Câmara de quinta-feira, 19 de setembro, e enviou requerimento à compa­nhia e ofício ao Ministério Pú­blico Estadual (MPE).

Segundo a denúncia, em al­guns terminais não há papel to­alha e higiênico nos banheiros, além de sabonete. Os pisos estão sujos e tem pia entupida e luzes que não funcionam. Na manhã desta sexta-feira (20), o consórcio promoveu a limpeza em um dos pontos considerados mais críti­cos, o Terminal Evangelina de Carvalho Passig, o maior da ci­dade, na região central. Mesmo assim, faltam produtos de higie­ne, de acordo com as queixas.

Motoristas denunciaram ao vereador que o refeitório e o banheiro do terminal urbano localizado ao lado do Centro Popular de Compras (CPC), na região conhecida como “bai­xada”, no Centro Velho, estão infestados de baratas e constan­temente sujos. Papa classificou o episódio como descaso. Ao fazer a denúncia na tribuna da Câ­mara, ele exibiu, no telão, fotos e vídeos que comprovam a fal­ta de manutenção e limpeza no local – o parlamentar já presidiu a Comissão Parlamentar de In­quérito (CPI) do Transporte.

As fotos e os vídeos foram feitos no Terminal Evangelina de Carvalho Passig, na parte do complexo que fica próximo a Companhia de Desenvolvimen­to Econômico de Ribeirão Pre­to (Coderp). Ainda de acordo com os motoristas, apesar de o consórcio ter prometido que o banheiro seria de uso exclusivo dos profissionais, o espaço é uti­lizado até mesmo por usuários de drogas.

Na tribuna da Câmara, Papa pediu providências e disse que “são inaceitáveis as condições do espaço reservado para des­canso e refeição dos motoristas do transporte público. Erro do PróUrbano e erro principal­mente da Transerp, que falha grosseiramente na fiscalização e permite que isso aconteça”. O consórcio também já foi autua­do 358 vezes pela Transerp por infrações operacionais como desvio de rota, atraso sem justi­ficativa e parada fora do ponto.

Ainda na quinta-feira (19), a Câmara aprovou a redação fi­nal do projeto de lei de Papa que obriga o PróUrbano a higienizar e desinsetizar os 356 veículos usados no transporte coletivo de Ribeirão Preto. A legislação pre­vê que a desinsetização deverá ocorrer a cada três meses e tem como objetivo básico garantir um ambiente livre de vetores transmissores de doenças e cau­sadores de picadas, como inse­tos, ou qualquer espécie de pra­ga urbana, que por sua natureza possa adentrar e permanecer no interior do veículo.

Além da limpeza de rotina, a higienização deverá ser realizada semanalmente, principalmente nos assentos, apoios de mão e de­mais áreas de uso comum, e con­siste no ato de tornar limpo o am­biente, garantindo as condições mínimas de salubridade neces­sárias à prevenção ou ao comba­te de doenças contagiosas.

Os veículos utilizados no transporte coletivo urbano cos­tumam passar por limpeza ao final de cada dia, mas como o projeto prevê uma ação mais deta­lhada, a sanção pode esbarrar no contrato de concessão. A prefeitu­ra já alegou várias vezes que qual­quer custo adicional criado para c concessionária pode resultar em reajuste da passagem de ônibus.

O parlamentar também co­bra do PróUrbano o pagamento do valor devido referente à taxa de gerenciamento. A dívida já ultrapassa R$ 8 milhões. Em 30 de abril, o juiz Reginaldo Si­queira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente o pedido do consórcio e determi­nou que o repasse seja retomado imediatamente. O grupo con­cessionário recorreu.

O pagamento da taxa consta no contrato de concessão assi­nado em maio de 2012 e prevê o repasse de 2% ao mês do valor arrecadado com as passagens de ônibus, cerca de R$ 200 mil por mês. Desde abril de 2016, por força de decisão judicial em caráter liminar favorável ao con­sórcio, o pagamento está sus­penso. O débito já supera R$ 8 milhões, mas o PróUrbano tem uma liminar do Tribunal de Jus­tiça de São Paulo (TJ/SP) autori­zando o não pagamento.

Diz que estava sendo tri­butado em duplicidade por já recolher o Imposto Sobre Servi­ços (ISS). Procurado nesta sex­ta-feira (20), o PróUrbano não respondeu aos questionamentos feitos pelo Tribuna.

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