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PróUrbano terá de devolver R$ 7,7 milhões ao município

ALFREDO RISK/ ARQUIVO TRIBUNA

A Justiça de Ribeirão Preto julgou improcedente o pedi­do do Consórcio PróUrbano e mandou o grupo concessio­nário do transporte coletivo urbano pagar a taxa de geren­ciamento do serviço para a prefeitura. Em decisão profe­rida na terça-feira, 30 de abril, o juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o repasse seja retomado imediatamente.

O pagamento da taxa cons­ta no contrato de concessão as­sinado em maio de 2012 e pre­vê o repasse de 2% ao mês do valor arrecadado com as pas­sagens de ônibus, cerca de R$ 200 mil por mês. Desde abril de 2016, por força de decisão judicial em caráter liminar fa­vorável ao consórcio, o paga­mento está suspenso. O débito já totaliza R$ 7,7 milhões.

Em 2017, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Empresa de Trânsito e Transporte Urba­no de Ribeirão Preto (Transerp) para suspender liminar do Tri­bunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que afastou a exigência da taxa de gerenciamento e fis­calização do serviço executado pelo PróUrbano. A decisão do colegiado foi unânime.

A concessão da liminar pelo TJ/SP atendeu a pedido do grupo concessionário. O consórcio alega que o municí­pio, por meio da Transerp, co­bra irregularmente 2% sobre o seu faturamento mensal a títu­lo de taxa de gerenciamento e fiscalização. Na época, segun­do o superintendente Anto­nio Carlos de Oliveira Junior, desde abril de 2016, quando conseguiu a decisão judicial favorável, o PróUrbano dei­xou de pagar a taxa prevista no contrato. Diz que estava sendo tributado em duplicidade por já recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS).

O Consórcio PróUrbano também argumenta que a admi­nistração da ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido) não estava pagando parte do subsídio da gratuidade do transporte coleti­vo para os estudantes. Ribeirão Preto tem 13.061 estudantes de escolas públicas cadastrados com direito à gratuidade e, se­gundo a prefeitura, atualmente este repasse está regularizado. Na sentença, o magistrado afir­ma que “eximir o autor da obri­gação de recolher o valor em favor da administração pública implica em seu enriquecimen­to sem causa”. Garante também que o não pagamento prejudica os usuários do transporte coleti­vo na cidade, pois ele poderia ser revertido em favor dos usuários na fixação do valor da passagem.

Sobre o questionamento feito pelo Consórcio PróUr­bano de que o repasse não de­veria ser feito para a Transerp, o juiz afirma que eventual ile­galidade no repasse da verba à companhia de tráfego não invalida a obrigação do paga­mento ser feito pelo concessio­nário do transporte coletivo. “Se for o caso, deve o valor re­verter diretamente em favor do município ou até, em última hipótese, ser deduzido da tari­fa, mas a questão deve ser so­lucionada na via própria, sem interesse do autor”, escreveu. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Em depoimento na Câmara de Vereadores, Oliveira Júnior destacou que a taxa de gerencia­mento consta de uma cláusula do contrato de concessão – a ver­ba é para remunerar os serviços de fiscalização do cumprimento do contrato (fiscais e funcioná­rios do Centro de Operações). O grupo diz que se obteve a liminar é porque está com a razão. A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos recor­reu ao STJ sob o argumento de que o pagamento seria im­prescindível por ser a única fonte de receita para o cus­teio operacional da Transerp.

Em nota, o Consórcio PróUrbano afirma que recebe com muita tranquilidade a de­cisão proferida pela Vara da Fa­zenda de Ribeirão Preto porque o juiz apenas reafirmou sua po­sição inicial no processo. “A sus­pensão da taxa de fiscalização foi determinada pelo Tribunal de Justiça, mesmo colegiado que irá julgar o recurso que será in­terposto contra a sentença agora proferida. O consórcio, assim, confia que o TJ/SP irá manter a suspensão da cobrança da refe­rida taxa”, diz o texto.

Presidente da Comissão Par­lamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo, o vereador Marcos Papa (Rede) comemo­rou a decisão, pois, segundo ele, estes recursos podem ajudar a baratear o valor da passagem. “Espero que o consórcio não re­corra da decisão e pare de lesar a população com esse calote”, concluiu. Dados do PróUrbano revelam que 150 mil passageiros utilizam diariamente o transpor­te coletivo. O grupo é formado pelas empresas Rápido D’Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%). Atualmente, opera 119 linhas com 356 veículos. A tarifa sofreu reajuste de 6,33% em se­tembro, saltando de R$ 3,95 para R$ 4,20, aporte de R$ 0,25.

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