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Reconhecimento de firma 2.0 chegou

Finalmente o meteoro chegou!

Já é possível realizar o reconhecimento de firma autêntica sem sair de casa.

Primeiro vou esclarecer uma singela diferença entre os reco­nhecimentos de firma:

I) Por semelhança: mera confrontação entre os padrões da assina­tura feita no documento com aquela do cartão de firmas do cliente; uma vez comprovada a semelhança, o reconhecimento é feito.

II) Por verdadeira ou autêntica: o cliente deve (ou melhor, ‘deveria’) comparecer em Cartório, assinar o documento e se iden­tificar na presença do Escrevente; além disso é criado um termo de comparecimento com um resumo do conteúdo do documento que receberá o reconhecimento de firma.

Mas o que muda com esse reconhecimento de firma plus?

Assim denomino pois atende uma nova realidade. Não só aquela criada com a pandemia e o isolamento, mas sim à neces­sidade de se continuar usando da segurança jurídica do cartório para a validade de atos que não podem depender de assinaturas sugeridas por aplicativos que se dizem ‘assinadores’ digitais, mas que na verdade são ‘assinadores’ digitalizados, os quais não são dotados de fé pública e estão sujeitos a se extinguirem com um simples ‘delete’.

A essência da assinatura física mantém a sua integridade e ainda conserva a individualidade do ser humano.

Aliás, acho que nunca disse a vocês: a assinatura (assim como as digitais dos dedos) é única para cada ser humano! Isso porque a assinatura depende de impulsos cerebrais, e isso cada um desenvolve o seu. Mas esse é outro assunto interessantíssimo que rende horas de uma boa conversa acompanhada de um café. Vamos lá, foco…

Pois então, agora é possível fazer o reconhecimento de firma autêntica em um documento físico sem a obrigatoriedade de com­parecer presencialmente. Para que isso seja possível, é necessário ter o cartão de assinatura no cartório em que solicitar o serviço e também ter o aplicativo e-Notariado instalado, emitido e válido.

Como funciona na prática: o cliente assina o documento físico que precisa reconhecer firma; o documento é levado até o cartório em que o cliente tenha cartão de assinatura; o escrevente combina uma videoconferência para confirmação de identificação, capacidade e autoria do cliente, bem como para assinarem o TEC (termo de certi­ficação); o documento físico receberá a etiqueta de reconhecimento, o selo físico e a assinatura do escrevente (aqui não houve mudança).

Qualquer documento poderá receber o reconhecimento de firma au­têntica feito de forma eletrônica, dentre eles: documento de transferência de veículos (DUT ou ATPVe), declarações de residência, contratos de locação e suas vistorias, atos constitutivos de empresas, etc.
Daí vocês perguntam: qual a vantagem disso?

A vantagem está na praticidade. Imagine que o signatário precise viajar num sábado e não pode estar na sua cidade na segunda-feira para ir no cartório reconhecer a assinatura.

Está também na possibilidade de entregar um documento para um cliente ou até mesmo para o comprador do seu carro com a garantia e segurança de que aquele documento recebeu a confirmação de auto­ria por uma videoconferência entre o escrevente e o signatário.

Sem contar que um resumo do documento ficará arquivado em cartório por tempo indeterminado.

Sobre o certificado e-Notariado vão aqui algumas orientações: ele é gratuito, válido por três anos e fica instalado em seu celular. Serve exclusivamente para assinar atos notariais, como escrituras, procurações, atas, autorizações de viagem e, agora, também reco­nhecimentos de firma.

Procure seu cartório, peça orientações e a emissão do seu certificado notarizado. É praticidade e segurança em um ícone no seu celular!

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