Um usuário do transporte coletivo de Ribeirão Preto impetrou uma Ação para ter restituído os créditos que foram retidos em seu cartão do transporte coletivo – o Nosso Cartão – em função da lei municipal que determina a retenção, caso o crédito não seja utilizado após dois anos do depósito dele.
O usuário teve prejuízo de mais de R$ 1 mil reais e está sendo representado judicialmente pelo advogado Nicolas Saraiva Aguiar. A Ação foi impetrada há cerca de um mês e foi distribuída para a juíza Lucilene Canela de Melo da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto.
Na ação, a defesa do usuário, que não teve o nome revelado, afirma que a prefeitura, a RP Mobi e o Consórcio ProUrbano não dão publicidade aos usuários sobre os créditos que estão com o prazo próximo para expirar causando prejuízo para eles. Também questiona que a lei causa prejuízo ao consumidor o que o que vai contra o Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, a lei seria leonina e favorece desproporcionalmente uma das partes em detrimento da outra.
Desde 12 dezembro de 2022 quando a Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto aprovou e o então prefeito Duarte Nogueira (PSDB), sancionou a lei que estabeleceu o prazo máximo de dois anos para que os usuários do transporte coletivo utilizem os créditos do Cartão Nosso, já foram retidos pela prefeitura, R$ 9.337.343,74 de um total de 8.891 cartões. Ou seja, usuários. Os dados incluem os valores vencidos até o mês de março deste ano e foram levantados, a pedido do Tribuna, pela atual administração municipal, por meio da Secretaria de Administração.
Somente nos três primeiros meses deste ano, venceram créditos no total de R$ 2.846.967,66, sendo R$ 663.460,67 no mês de janeiro, R$ 1.335.692,15 e R$ 847.814,84 em março. Já no mesmo período foram depositadas pelos usuários nos cerca de 415 mil carões ativos na cidade um total de R$ 28.983.577,10. A maior parte dos depósitos foi feita pelas empresas pelo Programa “Vale Transporte”, a que os trabalhadores têm direito.
A lei que criou a retenção do dinheiro estabeleceu que os valores vencidos sejam repassados ao Consórcio Pró-Urbano, que realiza o serviço de transporte coletivo na cidade, desde 2012. O grupo é formado pelas empresas Rápido D’Oeste e Transcorp e tem 362 ônibus distribuídos em 119 linhas. Por dia transporta cerca de 150 mil passageiros – número de vezes que a catraca gira.
Na realidade, os valores são descontados do subsidio que a prefeitura faz ao Grupo para a manutenção do transporte coletivo. Em Ribeirão Preto, para manter a atual tarifa da passagem a R$ 5,00, ela subsidia atualmente R$ 3,45, já que o custo real seria de R$ 8,45. Também repassa recursos pela gratuidade dos estudantes. Idosos e deficientes.
A RP Mobi, empresa municipal que gerencia o transporte público, informou que a lei foi aprovada na gestão do ex-prefeito Duarte Nogueira (PSD). “A gestão anterior, por meio da Lei Complementar nº 3.150, de 13/12/2022, estabeleceu um prazo de validade de dois anos para os créditos eletrônicos adquiridos para o pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano e que a atual gestão está apenas cumprindo o disposto da legislação”. Por fim afirmou que reitera seu compromisso com a legalidade e está à disposição da Justiça para quaisquer esclarecimentos