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Rio Pardo – Gaema explica situação de ranchos

ALFREDO RISK

Em razão da repercussão pública decorrente dos pro­cedimentos de desocupação e reparação dos danos em áreas de preservação permanente às margens do Rio Pardo, em imóveis de propriedade da Agropecuária Iracema Ltda., o Ministério Público de São Pau­lo decidiu emitir nota para es­clarecer alguns pontos.

No dia 27 de fevereiro, de­cisão em segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a partir de ação proposta pelo Grupo de Atua­ção Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema – Núcleo Pardo), obrigou a saída defini­tiva e permanente de ranchos e a demolição das edificações localizadas às margens do Rio Pardo em até 120 dias.

De acordo com a decisão, a não desocupação resultará em crime ambiental e mul­ta. O prazo vence no final do mês, em 28 de junho. Com a desocupação dos ranchos, o Judiciário quer que seja cum­prida a legislação ambiental com a preservação e constitui­ção de mata ciliar, de acordo com a lei número 12.651/2012, que protege as Áreas de Pre­servação Permanente (APP).

Mata ciliar
A recomposição da mata ci­liar deverá ser feita pela Agrope­cuária Iracema – dona de parte da área – e que também é ré na ação. A determinação da Justiça aconteceu 23 anos após o início da ação movida pelo Gaema, braço ambiental do Ministério Público de São Paulo.

Segundo a nota enviada ao Tribuna, “a atuação do Minis­tério Público voltada a coibir a ocupação irregular de Áreas de Preservação Permanente é notó­ria na região, não se restringindo às áreas titularizadas atualmen­te pela Agropecuária Iracema Ltda., em razão dos impactos ambientais negativos dessa ati­vidade ilícita, com severas con­sequências para a qualidade dos recursos hídricos, o desenvolvi­mento urbano sustentável, a fau­na, a flora, entre outros aspectos.”

Diz que os “ranchos” em questão são destinados, em sua esmagadora maioria, ao lazer esporádico, o que é de conheci­mento público na região e está evidenciado pelas inúmeras cer­tidões lavradas pelos oficiais de Justiça no âmbito das ações civis públicas ajuizadas, “além das incontáveis vistorias realizadas pela Polícia Militar Ambiental, e conforme reconhecido pelos próprios ocupantes em inúme­ras petições de seus advogados no curso das ações judiciais, ainda que, recentemente, muitos tenham se mobilizado para si­mular situação de moradia ante a iminência das demolições.”

O Gaema ressalta que “é de conhecimento notório na região que os ‘ranchos’ situados em Área de Preservação Permanen­te são inundados pelas cheias do Rio Pardo, colocando os poucos e eventuais moradores em situa­ção de risco, inclusive os idosos e crianças que eventualmente lá se encontrem, situação que tende a se agravar em época de mu­danças climáticas, por conta de eventos extremos cada vez mais frequentes e intensos.”

Diz que “desse modo, em sendo constatada a existência de morador no local, ante os ris­cos e a absoluta ilicitude da situ­ação, a remoção e realocação é inclusive dever do município, no exercício de seu poder-dever de polícia, independentemente de ordem judicial.”

Por fim, ressalta que “não tem havido, e não haverá, a desocupação e demolição de edificações quando constata­da a existência de moradores em situação de vulnerabilida­de social, sem que antes seja providenciada a realocação pelo Poder Público, de forma condizente com o princípio da dignidade humana (artigo 1º, inciso III, e 6º, caput, ambos da CRFB/1988).”

A juíza Mariana Tonoli An­geli, da 1ª Vara da Comarca de Jardinópolis, determinou que a prefeitura da cidade e também de Sertãozinho anexem ao processo de desocupação dos ranchos localizados às mar­gens do Rio Pardo os estudos sociais sobre a situação dos do­nos dessas propriedades.

Moradia
A Justiça de Jardinópolis quer saber quantos rancheiros utilizam os imóveis para mora­dia e que não teriam outro lugar para morar após a desocupa­ção. A decisão é de 7 de junho e foi publicada no Diário de Jus­tiça Eletrônico (DJE) na última terça-feira (13). O prazo para resposta é de cinco dias úteis.

Na mesma oportunidade, deverá ser esclarecido se, na oca­sião da realização dos estudos, foram levantadas informações acerca de quantos ranchos são ocupados a título de moradia e, dentre esses, quantos dos pos­suidores declaram ser proprietá­rios de outros imóveis.

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