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Salário de Villela na mira do MP

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo emitiu parecer favorável con­tra o pagamento do subsídio mensal de R$ 13.809,95 mil ao vereador Waldyr Villela (PSD), afastado da Câmara de Ribeirão Preto desde 11 de agosto do ano passado por decisão judicial. Há um ano sem exercer o mandato parlamentar, ele já recebeu R$ 165.719,40, mas o Legislativo gastou o dobro neste período (R$ 331.438,80) porque tam­bém banca o salário do suplente Ariovaldo de Souza, o “Dadi­nho” (PTB).

O parecer do órgão máximo do Ministério Público Estadual (MPE) data de 4 de setembro e foi assinado pela procuradora Maria do Carmo Ponchon da Silva Purcini. Trata-se de mani­festação ao mandado de segu­rança impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em que a Câmara solicita a sus­pensão do pagamento – a Mesa Diretora, presidida por Igor Olioveira (MDB), suspendeu os depósitos mensais, mas uma liminar de primeira instância garantiu os créditos

Desde fevereiro, tramita na Comissão de Constituição, Jus­tiça e Redação (CCJ) o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), de autoria de Renato Zucoloto (PP), que de­termina a interrupção do paga­mento do subsídio ao vereador que for afastado do exercício do mandato por decisão judicial. O advogado de Waldyr Villela, Regis Galino, garante que o pa­gamento é legal e garantido por liminar. A ação tramita em se­gredo de Justiça.

Investigado pela Polícia Civil e pelo Grupo de Atuação Espe­cial de Repressão ao Crime Or­ganizado (Gaeco), virou réu na ação penal que tramita na 5ª Vara Criminal de Ribeirão Preto e res­ponde por três dos cinco crimes de que é acusado – exercício ilegal da medicina (artigo 282 do Có­digo Penal), de atividade proibida (205) e peculato (312) – aprovei­tar-se de cargo público em be­nefício próprio ou de terceiros. Ele também não pode entrar em prédios públicos como o Palácio Antônio Machado Sant’Anna, sede do Legislativo.

A juíza Ilona Marcia Bitten­court Cruz também bloqueou os bens de Waldyr Villela. Ele também era acusado corrup­ção passiva e ativa (artigos 317 e 333) e associação criminosa (288), mas não foi pronunciado por esses crimes. A acusação de peculato envolve desvio de função de assessores lotados em seu gabinete e pelo uso do carro oficial da Câmara no serviço que Villela prestava no ambulatório que mantinha na rua Romano Coró, no Parque Industrial Tan­quinho, na Zona Norte da cida­de, onde funcionava a Sociedade Espírita André Luiz.

Ele também foi denunciado por prática ilegal da medicina porque, apesar de ser formado em odontologia, atuava como médico no centro espírita, se­gundo a denúncia do Gaeco e as investigações da Polícia Civil – a defesa nega e diz que ele apenas fornecia remédios com prescrição médica aos mais pobres, mas a promotoria garante que ele aviava receitas e ainda é suspeito de ter realizado pequenas cirurgias. A força-tarefa recolheu medicamen­tos e documentos no ambulatório dele, lacrado pela Divisão de Vi­gilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde – foi de­nunciado por atividade proibida com infração administrativa.

O Conselho de Ética da Câmara de Ribeirão Preto ar­quivou, por duas vezes, denún­cia contra o vereador afastado. Além da Polícia Civil e do Ga­eco, Villela também é investiga­do pelos Conselhos Regionais de Medicina (Cremesp) e de Odontologia do Estado de São Paulo (Crosp). A defesa nega as acusações, diz que ele não co­meteu crimes e que o vereador afastado jamais agiu de má-fé. No ambulatório da rua Roma­no Coró, oferecia à comunidade uma série de serviços, além de tratamento dentário.

Lá funcionavam centrais de doação de medicamentos, de cadeiras de rodas, de bengalas, de andadores, de óculos, de apa­relhos auditivos e de enxovais para recém-nascidos. O parecer da Procuradoria-Geral de Jus­tiça será anexado ao processo – que contém também a defesa do parlamentar – para posterior análise e julgamento pelo TJSP.

Assunto polêmico
A suspensão do pagamento de salário para políticos afasta­dos por decisões judiciais não é unanimidade no meio jurí­dico. Existem especialistas que defendem a suspensão como, por exemplo, no caso de Ribei­rão Preto, baseados na Lei Or­gânica do Município (LOM). Também existem os que citam a Constituição Federal para que o pagamento continue sendo feito.

No caso dos que defendem o pagamento, uma das teses é de que os parlamentares possuem garantias e imunidades previs­tas na Constituição Federal. Já os contrários argumentam que a Lei Orgânica do Município, como a de Ribeirão Preto, só prevê a continuidade do pa­gamento para outros tipos de afastamento, como por doen­ça. Também alegam que com o afastamento por decisão judicial a Câmara tem que empossar o suplente e pagar dois salários.

Em 2016 na operação Sevan­dija a Justiça considerou quase todos os vereadores investiga­dos, como servidores públicos. Com isso, mesmo afastados do cargo eles continuaram rece­bendo o subsídio até termina­rem o mandato, em dezembro daquele ano. Nos últimos dois anos e meio, nove vereadores da legislatura anterior e um da atual foram afastados do cargo pela Justiça.

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