Tribuna Ribeirão
Economia


Saque-aniversário passa a ter limites

Joédson Alves/Ag.Br.
 Saque-aniversário do FGTS: para o primeiro ano ainda fica o limite atual de cinco saques, mas no segundo cairá para três parcelas

Agora haverá um piso de R$ 100 e um teto de R$ 500 para a antecipação dos recursos do FGTS, além de limitar o adiantamento em até três parcelas a partir do segundo ano



O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira, 7 de outubro, limites para operações de crédito envolvendo o saque-aniversário do FGTS. Agora haverá um piso de R$ 100 e um teto de R$ 500 para a antecipação dos recursos.

Além de limitar o adiantamento de saque-aniversário em até três parcelas a partir do segundo ano.

Para o primeiro ano fica o limite atual de cinco saques. O voto, aprovado por unanimidade, também limita a quantidade de operações possíveis por ano.

Não havia limite e agora o teto é de uma operação anual. Outra nova regra é para que o trabalhador só possa acessar essas operações de crédito 90 dias depois de aderir ao saque-aniversário. 

Atualmente, 26% desses negócios são contratados no mesmo dia da opção do trabalhador, segundo o Ministério do Trabalho.

Também de acordo com a Pasta, atualmente, 51% dos trabalhadores estão no saque-aniversário, cerca de 20 milhões de pessoas. Destas, 90% ganham até quatro salários mínimos.

A Zetta, associação que representa fintechs como o Nubank, criticou por meio de nota as limitações no saque-aniversário do FGTS implementadas nesta terça-feira pelo conselho curador do fundo. Segundo a entidade, a limitação nos saques terá mais impacto para trabalhadores com crédito negativo.

”A linha de crédito vinculada à antecipação do saldo vinha se consolidando como uma ferramenta importante de inclusão financeira ao proporcionar crédito a taxas mais acessíveis e melhores condições”, diz a Zetta.

“Além disso, amplia a concorrência e a liberdade de escolha do trabalhador.”

A Zetta também criticou o que chamou de “ausência de análise de impacto sobre a oferta de crédito e de diálogo prévio com o setor”, afirmando que esses fatores comprometem o ambiente financeiro e a capacidade de planejamento das instituições.

”É fundamental que decisões dessa natureza sejam precedidas de amplo debate e conduzidas com transparência e com a participação dos agentes envolvidos, garantindo maior previsibilidade tanto para a população quanto para o setor financeiro”, diz a associação.

O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Renato Correia, considerou positiva a decisão do Conselho Curador. Na avaliação da entidade, os limites vão permitir que os recursos do FGTS sejam destinados para suas atribuições originais.

“A CBIC sempre defendeu que o FGTS fosse utilizado para as suas funções originais, de salvaguardar o trabalhador em uma eventual demissão, no infortúnio de alguma doença, numa calamidade”, diz.

“E de financiar habitação, saneamento e mobilidade. Essas são as premissas desde a fundação do FGTS. Qualquer outro uso fora desses parâmetros originais acabam descobrindo um santo e cobrindo o outro. O FGTS tem que cobrir o santo da habitação, do saneamento. É isso que a população do Brasil, com déficit habitacional resiliente, precisa”, afirma Correia em nota divulgada pela CBIC.

”Cerca de 75% do dinheiro antecipado fica com os bancos.

Da forma como estava sendo feito, 25% vão para o trabalhador e 75% vão para os bancos. Então é uma forma de ilusão achar que o uso desse dinheiro do FGTS está resolvendo o problema do endividamento ou criando um alívio para pagar as contas”, completa o presidente da CBIC.

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