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Sassom: liminar derruba reajuste

FL PITON/ARQUIVO

A juíza Luisa Helena Carva­lho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu liminar­mente o reajuste de 15% nas mensalidades do Serviço de As­sistência à Saúde dos Municipiá­rios (Sassom). A decisão atende a pedido do Sindicato dos Ser­vidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis em ação coletiva impetrada con­trato a majoração.

A decisão da magistrada foi publicada na terça-feira, 2 de junho, e estabelece multa diária de R$ 10 mil ao Sassom, caso o plano de saúde municipal des­cumpra a determinação até o julgamento do mérito da ação coletiva. A prefeitura pode re­correr ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Cerca de quatro mil pessoas devem ser beneficiadas com a decisão.

De acordo com o presidente do sindicato, Laerte Carlos Au­gusto, a resolução que estabele­ceu o aumento “violou flagran­temente direitos e garantias dos servidores municipais, além de ser contrária ao interesse públi­co”. O plano de saúde dos fun­cionários públicos reajustou em 15% o valor da tabela dos de­pendentes indiretos.

De acordo com Augusto, além de fazer com que muitas pessoas percam seus planos por não conseguirem arcar com o reajuste, devido à di­minuição da renda familiar provocada pela pandemia do novo coronavírus, a reunião à distância do Conselho Deli­berativo que determinou o au­mento teria sido irregular.

Para o presidente da enti­dade, “num país onde nenhum aumento superou o percentual de 5% (cinco por cento) no perí­odo de doze meses, onde há dois anos os segurados não obtém reajuste salarial, onde o governo federal impõe um congelamen­to de salários, causou a mais profunda revolta a tentativa da direção do Sassom de impor um reajuste de 15% no valor cobra­do dos dependentes indiretos“.

Na época do questiona­mento feito pelo sindicato, a superintendência do Sassom informou ao Tribuna que a pauta sobre o reajuste foi leva­da ao conselho, legitimamente, na reunião de 27 de fevereiro, quando ficou decidido que a votação sobre o reajuste – já definido em 15% – aconteceria na reunião de março, “com o conhecimento e a concordân­cia de todos”.

Entretanto, devido à decre­tação do estado de calamidade pública, foi necessário suspen­der a reunião mensal do Con­selho Deliberativo do Sassom de forma presencial. Nesta quar­ta-feira, 3 de junho, o Sassom informou ao Tribuna que cum­prirá a decisão judicial, porém, vai entrar com recurso judicial. O reajuste de 15% seria aplicado apenas na no valor da tabela dos dependentes indiretos. Ou seja, filhos e cônjuges não seriam im­pactados com a decisão.

“Em decorrência do curto espaço de tempo após a publica­ção do referido Decreto para que se adequasse plataforma digital a fim de que a reunião ocorresse por vídeo conferência encami­nhou-se aos senhores conselhei­ros correspondência, via e-mail, datado de 25 de março de 2020 aventando a possibilidade de que a mesma ocorresse através de troca de correspondência eletrônica com a aposição de votos nas questões a serem de­cididas”, disse.

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