Tribuna Ribeirão
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Senado aprova restrição de propaganda de bets 

Projeto restringe propaganda de casas de apostas em estádios e proíbe a participação de atletas, influenciadores e artistas em peças publicitárias de bets (Agência Brasil)

O Senado aprovou projeto de lei que restringe propaganda de casas de apostas em estádios de futebol e proíbe a participação de atletas, influenciadores e artistas em peças publicitárias de bets. A aprovação do texto, em 28 de maio, contou com o apoio de senadores governistas e de oposição.  
 
A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados. A versão aprovada, embora restritiva, é uma versão mais amena da proposta original, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN). Relator do projeto e articulador do texto final, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) avalia que o setor de apostas não foi capaz de se autor regulamentar no que diz respeito à publicidade. 
 
A proposta é encontrar um caminho não de total proibição da publicidade de apostas esportivas, mas de uma regulamentação capaz de disciplinar a publicidade sobre apostas, reduzindo sobremaneira o alcance ao público jovem e às crianças”, disse. 
 
O que fica proibido, conforme o projeto: 
 
– publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo; 
– exibição das cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo; 
impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas; 
– utilização, em publicidade, de imagem ou da participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. 
– patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem; 
– uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar; 
– promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas; 
– envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário; 
– publicidade em placas de publicidade de estádios e praças esportivas, salvo quando a bet for patrocinadora dos times, do estádio ou da competição. 
 
O que fica permitido, segundo o texto aprovado: 
 
– publicidade em TV aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet entre 19h30 e meia-noite; 
– publicidade em rádio das 9h às 11h e das 17h às 19h30; 
– publicidade em transmissão de eventos esportivos nos 15 minutos que antecedem e sucedem a transmissão. 
publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário. 
– exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa; 
– veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos. 
 
O texto aprovado foi objeto de um movimento contrário dos clubes que compõem a Liga do Futebol Brasileiro (Libra). Em nota coletiva, eles afirmaram que a proposta oferece risco de “colapso financeiro de todo o ecossistema do esporte e, em especial, do futebol” por causa de uma perda estimada em R$ 1,6 bilhão ao ano. O setor de apostas também reagiu ao projeto de lei argumentando que a medida vai empurrar apostadores para o mercado ilegal. 
 

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