Tribuna Ribeirão
DestaquePolícia

Na região, 35 presos não voltaram após “saidinha”

Número divulgado pela SAP é relativo às penitenciárias da região de Ribeirão Preto

Região de Ribeirão Peto lidera ranking de presos capturados descumprindo restrições da saidinha, superando até a Capital e região metropolitana (Foto: Tribuna Ribeirão/Arquivo)

Por: Adalberto Luque

Dos 1.319 presos que foram beneficiados pela saída temporária, a popular “saidinha”, entre 22 de dezembro e 03 de janeiro, 35 deles não regressaram para suas unidades prisionais, após a data estabelecida. O número é relativo somente às penitenciárias da região de Ribeirão Preto.

De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a unidade que teve mais presos beneficiados pela “saidinha” foi a de Jardinópolis, onde 616 presos, que já estavam no sistema semiaberto, receberam o benefício. Destes, 22 não regressaram.

Em Serra Azul saíram 223 presos das duas unidades, dos quais cinco não voltaram. Em Pontal saíram 61 e três não se reapresentaram. Franca teve 86 presos beneficiados e um não retornou. Em Guariba, na penitenciária feminina, 84 mulheres receberam o benefício e uma não retornou. Em Taiúva todos os 63 presos que tiveram direito à saidinha voltaram no prazo estabelecido. Já em Ribeirão Preto, saíram 186 presos e três não retornaram.

Durant o período da saída temporária, mais de 700 presos foram detidos desrespeitando normas ou praticando crimes (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Esse número não inclui detentos que foram presos descumprindo as regras da “saidinha” ou presos em flagrante praticando algum crime e foram encaminhados diretamente à unidade prisional mais próxima, por conta de convênio entre SAP, Secretaria de Segurança Pública (SSP) e Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Em todo o Estado, mais de 700 detidos foram presos por policiais militares e civis durante o benefício. O número específico de Ribeirão Preto e região não foi informado.

De acordo com a SAP, o Poder Judiciário é responsável pelas concessões de saídas temporárias em benefício previsto na Lei de Execução Penal. “É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, informou a SAP em nota.

Inscreva-se em nosso Canal no Whatsapp e fique por dentro de tudo que acontece na região.
Clique Aqui!

VEJA TAMBÉM

Botafogo joga por sonho difícil de encostar no G6

Redação

Justiça manda Meta remover postagens

Redação

Conta de luz não terá adicional

Redação

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade