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Solar tem pedido negado por juiz

ALFREDO RISK

O grupo supermercadista Solar, de Santa Rosa de Viterbo, na Região Metropolitana de Ri­beirão Preto, formado por seis estabelecimentos, um centro de distribuição, dois depósitos de gás e um posto de combustíveis, com atuação também em Ribei­rão Preto, Tambaú, Santa Cruz das Palmeiras e São José do Rio Pardo, teve seu pedido de recu­peração judicial negado.

A decisão é do juiz Alexan­dre Cesar Ribeiro. O magistrado ainda determinou que a Polícia Civil instaure inquérito para investigar suposta fraude para prejudicar credores. O processo judicial foi impetrado em 25 de abril deste ano, em Santa Rosa de Viterbo, quando o Solar cita­va passivos de R$ 135 milhões.

Alma Júlia
Os proprietários diziam que o rombo era de R$ 10 milhões, mas perícia feita por adminis­tradora judicial revela um endi­vidamento de R$ 96.682.907,71. O grupo diz, em nota, que não é bem assim (leia no final do tex­to). Em Ribeirão Preto, o grupo inaugurou, em 24 de fevereiro, na avenida Professor João Fiúsa nº 3.001, o supermercado Alma Júlia em uma área de 15,9 mil metros quadrados. São 430 va­gas de estacionamento e investi­mento de R$ 61 milhões.

O empreendimento conta com uma adega com cerca de 800 rótulos de onze países di­ferentes e uma carta de vinhos exclusiva, além de açougue e peixaria, floricultura, padaria e forneria com produção de recei­tas elaboradas com fermentação natural e confeitaria. Na cidade, o Solar também possui um cen­tro de distribuição localizado no quilômetro 303 da Rodovia Anhanguera (SP-330).

Bancos
De acordo com o juiz, os bancos manifestaram pelo in­deferimento do pedido e o juiz concordou após analisar a docu­mentação. O Itaú Unibanco, por exemplo, informou que, no pas­sado, o Grupo Solar apresentou lucro bruto de R$ 36,1 milhões, lucro líquido de R$ 4,1 milhões, e patrimônio líquido positivo de R$ 19,4 milhões. As informa­ções foram divulgadas pelo por­tal G1 da EPTV Ribeirão.

Ainda segundo a ação, o juiz considerou principalmen­te o intervalo da inauguração da “suntuosa” loja em Ribeirão Preto e a construção e expan­são de outras unidades, sendo que até o momento não havia nenhuma informação sobre crise ou dificuldade econômi­ca por parte da empresa.

Decisão
Para o juiz Alexandre Ce­sar Ribeiro, o Solar se utilizou da recuperação judicial como meio ilícito de obter a redu­ção forçada de obrigações as­sumidas recentemente para a abertura do Alma Júlia. Ain­da segundo a documentação analisada pelo magistrado, às vésperas do ajuizamento do pe­dido de recuperação judicial, o grupo teria aberto uma “empre­sa de fachada”, a MF3 Comércio Ltda, em nome de Francisco de Assis Moura Vieira.

Ele é ex-marido de uma das sócias e principal administrado­ra do grupo, Marise Miriam Lou­renço, e a empresa ficou respon­sável por receber integralmente o valor das vendas de cartões de crédito, débito e alimentação fei­tas nas unidades do Grupo Solar. À Justiça, a sócia afirmou que a relação com a MF3 se dava por contrato de prestação de servi­ços de tesouraria e conciliações de recebíveis conhecida como BPO Financeiro (Business Pro­cess Outsouring).

Consta ainda na decisão, que a empresa contratada para o ge­renciamento dos recebíveis do Grupo Solar, a M3F, foi estabele­cida no mesmo endereço da em­presa Solar Empreendimentos e Participações Ltda, no bairro Bela Vista em São Paulo, capital.

Para o magistrado, se a re­querente apresentou balanço que não refletia sua atual si­tuação, ela agiu de má-fé para enganar os credores no forne­cimento de crédito, bens e ser­viços, o que constitui elemen­tos para evidenciar a fraude cometida pela empresa.

Alexandre Cesar Ribeiro entende que “fica evidente que a requerente agiu premeditada­mente, contratando emprésti­mos e financiamentos para a im­plantação da loja e do centro de distribuição de Ribeirão Preto, para, imediatamente depois de concluída a inauguração, desviar o patrimônio (faturamento) de todas as unidades do grupo eco­nômico, e, imediatamente em seguida, requerer sua recupera­ção judicial e forçar a redução das dívidas para que a empresa”

Recurso
O Grupo Solar vai recorrer da decisão. Em nota enviada à redação, em abril, a holding falou sobre a dívida. Informa que “o valor da dívida con­cursal é de R$ 96.682.907,71 e foi devidamente informada nos autos pelos advogados da empresa, bem como anexada a lista de credores, compro­vando que com a recuperação judicial possui chances de re­estruturar as suas operações e readequar as condições com seus fornecedores”, diz.

“Os R$ 10 milhões informa­dos se referem ao valor da causa processual que não tem qual­quer relação com o valor do pas­sivo do grupo, sendo que o juiz determinou apenas que o grupo retificasse o valor da causa para que ele ficasse idêntico ao valor da lista de credores concursais apresentada”, diz o texto.

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