Tribuna Ribeirão
Justiça

STF condena médico 
de Franca por misoginia em trote

Carlos Moura/SCO STF
 Zanin condenou Braia por fazer com que calouras da Unifran reproduzissem falas machistas, sexistas, pornográficas e misóginas durante um trote

Ex-aluno da Universidade de Franca, médico Matheus Gabriel Braia deverá pagar 40 salários mínimos

O Supremo Tribunal Federal condenou o médico Matheus Gabriel Braia, na última segunda-feira, 30 de março, por fazer com que calouras de medicina da Universidade de Franca (Unifran) reproduzissem falas machistas, sexistas, pornográficas e misóginas durante um trote, segundo decisão do ministro Cristiano Zanin.

O magistrado julgou recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e estabeleceu ao réu o dever de pagar 40 salários mínimos (R$ 64.840), em conformidade com os artigos 1º e 5º da Constituição Federal.  Os trechos evocados da Carta Magna dizem respeito à proteção constitucional da dignidade da pessoa humana, ao direito à igualdade entre homens e mulheres e à a garantia constitucional à indenização por dano moral.

Os fatos que levaram o MPSP a ajuizar ação civil pública ocorreram em fevereiro de 2019, em meio à atividade de recepção a ingressantes do curso de medicina. Na ocasião, o réu, ex-aluno da universidade, conduziu os estudantes a entoarem uma espécie de “juramento” com conteúdo discriminatório e ofensivo, direcionado especialmente às mulheres, colocando-as em posição de submissão e reforçando estereótipos de desigualdade de gênero.

Segundo os autos, o conteúdo das falas extrapolou os limites da liberdade de expressão, ao expor calouros e, sobretudo, calouras a situação humilhante e opressora. Na primeira instância e na 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça e São Paulo (TJSP), o entendimento foi de que o episódio não configuraria dano moral coletivo, sob o argumento de que se tratava de manifestação em tom jocoso, sem gravidade suficiente para atingir a coletividade.

O Superior Tribunal de Justiça manteve essa linha. Ao analisar o recurso extraordinário, contudo, Zanin considerou que a conduta não poderia ser tratada como mera brincadeira por violar princípios constitucionais fundamentais. Atuaram no caso o promotor de Justiça Paulo César Corrêa Borges e a procuradora de Justiça Maria Cristina Barreira de Oliveira.

Ainda de acordo com o ministro do STF, manifestações desse tipo configuram “violência psicológica que muitas vezes incentiva e transborda para a prática de violências físicas, que, no ano passado, resultou no feminicídio de 1.568 mulheres”.

A decisão também reconheceu o caráter coletivo do dano, considerando que as ofensas não se limitaram aos participantes do evento, mas atingiram a coletividade feminina como um todo, sobretudo diante da ampla repercussão do caso em plataformas virtuais e meios de comunicação.  valor de 40 salários mínimos será direcionado ao Fundo Estadual de Interesses Difusos Lesados.

A defesa de Braia aleg que o jovem não tinha intenção de ofender ninguém e que o “juramento” havia sido uma “brincadeira de mau gosto”. Ainda segunda a defesa, o texto tinha sido escrito há seis anos, na criação do curso na instituição e vinha sendo repassado pelos estudantes de medicina.

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