Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça não encontrou ilegalidades no rito processual adotado pela Câmara e concluiu que parlamentar teve direto à ampla defesa
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a cassação do mandato parlamentar do agora ex-vereador Lincoln Fernandes (PL), segundo publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de terça-feira, 21 de julho. A 2ª Câmara de Direito Público negou recurso apresentado pela defesa para tentar reverter a decisão da Câmara de Ribeirão Preto. O liberal foi destituído do cargo eletivo devido à suposta prática de “rachadinha” – divisão do salário pago com dinheiro público com o empregador – em seu gabinete.
No julgamento, o relator do caso, desembargador Cláudio Pedrassi, afirmou que o processo elaborado pela Câmara de Ribeirão Preto seguiu as regras previstas em lei e garantiu ao ex-vereador o direito de apresentar defesa. Para o colegiado, o Tribunal de Justiça de São Paulo não deve analisar se a decisão política tomada pelo Legislativo Municipal foi correta ou não, mas apenas verificar se houve algum erro ou irregularidade no procedimento.
Os desembargadores também rejeitaram o argumento da defesa de que a Câmara teria adotado procedimento inadequado para conduzir o processo de cassação. Lincoln Fernandes teve o mandato cassado, por unanimidade, no dia 20 de maio, acusado de quebra do decoro parlamentar.
Na época, após a cassação, o advogado de Lincoln Fernandes, Júlio Mossin, impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa do ex-parlamentar também conta com a participação de Heráclito Mossin.
O recurso dos advogados questionava pontos e ações consideradas irregulares na sessão de cassação. A defesa havia impetrado no TJ outro recurso contra o rito do processo de cassação adotado, depois de o juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, aprovar o trâmite, que seguiu o decreto-lei federal nº 201/1967.
Segundo a decisão do TJ, a denúncia contra Lincoln Fernandes envolve acusação considerada político-administrativa, o que permitiu o rito processual usado pela Câmara. “A questão dos autos se refere a legalidade do rito utilizado pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto para o processamento do pedido de cassação do mandato do vereador”, diz parte da decisão.
Afirma ainda que nãoé dever do TJ analisar o mérito das decisões proferidas administrativamente, cabendo á Corte Máxima Paulista apenas a verificação de eventuais vícios procedimentais e eventuais ilegalidades. O ex-vereador Lincoln Fernandes e a defesa dele foram procurados várias vezes pela reportagem, mas não responderam aos questionamentos.
Em fevereiro, quando recebeu as denúncias contra Lincoln Fernandes, a Câmara optou por enviá-las para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Entretanto, dias depois, optou por seguir o decreto-lei federal. Com a decisão, o caso passou a ser investigado por uma Comissão Processante (CP) composta por três vereadores sorteados entre todos 20 parlamentares, com exceção do presidente da Câmara e do investigado.
A CP era composta pelo presidente Jean Coraucci (PSD), a relatora Judeti Zilli (PT) e Sargento Lopes (PL). Durante a sessão de cassação, os advogados Júlio e Heráclito Mossin afirmaram que as acusações de prática de “rachadinha” são falsas.
Segundo eles, teriam sido “tramadas pelo vereador e então presidente da Câmara, Isaac Antunes (PL)”, sócio de Lincoln Fernandes em um emissora de rádio da cidade. O liberal e agora primeiro vice-presidente do Legislativo nega
A defesa ressalta também que a suposta prática de “rachadinha” já teria sido investigada pela Polícia Civil em 2024. Na época, os então assessores negaram a prática no gabinete de Lincoln Fernandes. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) também investiga o caso.
Lincoln Fernandes se junta a outros vereadores que também foram alijados da vereança, entre eles Fernando Chiarelli, em 1995, por falta de decoro ao chamar o então colega deficiente Antônio Lorenzato de aleijado.
Élio Aparecido de Oliveira Júnior, o Oliveira Júnior, teve o mandato cassado em outubro de 2011 por improbidade administrativa, após dirigir sob efeito de álcool e desacatar autoridades policiais, além de oferecer suborno. Por fim, Pedro Augusto de Azevedo Marques foi cassado em 1964 após o golpe militar. Era filiado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Desde que as denúncias foram feitas, Lincoln Fernandes sempre negou, por meio de sua defesa, a prática dos delitos. Estava em seu terceiro mandato parlamentar. Foi eleito pela primeira vez em 2016, com 3.601 votos. Em 2020, recebeu 4.643 e na mais recente eleição, em 2024, foi escolhido por 3.856 eleitores.
A cadeira agora é ocupada pelo segundo suplente do PL, o Camilo Calandreli, de 42 anos. Cantor lírico, maestro, professor de história da arte e da ópera). Nas eleições para vereador de 2024, teve 1.923 votos. Tomou posse mo dia 10 de junho na vaga de Lincoln Fernandes
Originalmente, a cadeira deveria ser ocupada pelo então primeiro suplente da legenda, Hagara Espresola Ramos, o Hagarado Pão de Queijo, autor da denúncia. Em 2024, recebeu 2.066 votos. Porém, no final do ano passado deixou o partido e se filiou ao Avante, perdendo o direito a vaga porque ela pertence ao PL e não ao candidato, caso troque de legenda fora da janela eleitoral, como neste caso.

