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Transporte coletivo na berlinda

Foto: Alfredo Risk/Jornal Tribuna

No dia 14 de fevereiro quan­do concedeu liminar suspen­dendo o aumento no preço da tarifa do transporte coletivo de Ribeirão Preto, de R$ 4,20 para R$ 5,00, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto deixou implíci­to que uma definição sobre o futuro deste serviço no muni­cípio ainda parece longe de um final. Um dia depois, o Tribu­nal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) cassou a liminar e o reajuste começou a valer.

De acordo com a magistra­da, o reajuste tarifário deman­daria análise atuarial com­plexa, e no caso de Ribeirão Preto, não se poderia descar­tar até a possibilidade de re­dução do valor da tarifa ou de rescisão contratual.

Isso porque, desde 2016, tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública a Ação Civil Pública nº 1045543.87.2016 – ainda não julgada -, proposta pelo Mi­nistério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) contra o Município de Ribeirão Preto e o Consórcio PróUrbano.

Desde aquele ano o MP aponta o descumprimento de várias cláusulas contratuais estabelecidas no contrato de concessão assinado em 2012, durante o governo da ex-pre­feita Dárcy Vera.

Entre os questionamentos está o descumprimento recí­proco do contrato por falta de fiscalização do poder público e o continuado descumprimen­to das cláusulas contratuais pelo PróUrbano. Entre os itens listados está a falta de controle da idade dos veículos coloca­dos em uso, a falta de postos de recarga em número suficiente e a obrigatoriedade da cons­trução de terminais e estações de passageiros.

A afirmação da juíza tam­bém deixou evidente que, mesmo na esfera judicial, o impasse sobre o assunto pa­rece longe de um final. Com mais de três mil páginas o pro­cesso, de 2016, já teve mais de 110 movimentações [quando as partes da ação juntam mais documentos ou fazem algum tipo de contestação].

Também houve a troca de advogados por parte da Em­presa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A (Transerp), que administra o transporte coletivo, e pelo Consórcio PróUrbano.

Especialista em direito ouvi­do pelo Tribuna Ribeirão afirma que uma das soluções para a ação ser finalmente julgada seria a Justiça sanear o processo. Ou seja, limpar, expurgar, organizar, corrigir e delimitar as questões de fato e de direito da ação. Sem essa medida, ela demorará a ser julgada. Até lá, só será possível descobrir se o transporte coleti­vo dá ou não prejuízo por meio do estudo de reequilíbrio eco­nômico-financeiro do contrato de concessão.

Segundo a Transerp, no ano passado, a prefeitura contratou o escritório Oficina – Engenheiros Consultores Associados, por R$ 457,9 mil para realização do le­vantamento. Os auditores irão revisar o contrato de concessão, o que também deve interferir nos cálculos para reajustes da tarifa. A previsão é que ele seja concluído no mês de junho.

A revisão está prevista no contrato de concessão junto ao consórcio PróUrbano, que detém o poder para explorar o serviço na cidade pelo período de 20 anos, contados a partir de 29 de novembro de 2012.

Consórcio responde às denúncias

O PróUrbano, consórcio vencedor do edital de licitação do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto é formado pelas empresas: Rápido D´Oeste e Transcorp e de acordo com o contrato em vigência, deve investir cerca de R$ 131 milhões durante os vinte anos de duração do contrato.

Entre os investimentos previstos está a construção de terminais, de uma estação de ônibus na Praça das Bandeiras, 500 abrigos em pon­tos de parada, câmeras de vídeo e sistema completo de monitoramen­to. Além de veículos zero quilômetro com maior capacidade de passa­geiros e 100% da frota acessível a cadeirantes, com elevador.

Procurado pelo Tribuna Ribeirão para responder sobre as denúncias contidas na Ação, sobre o descum­primento de cláusulas contratuais, o consórcio respondeu por meio de nota. Confira os tópicos.

– Idade média máxima de cinco anos dos veículos exigida no contrato
“A renovação da frota vinha acontecendo normalmente antes da pandemia. Depois não foi mais possível manter o cronograma de renovação, e o foco foi manter a opera­ção, mesmo com todo o déficit financeiro”.

– Construção de terminais urbanos exigidos em contrato
“Tanto os projetos quanto a escolha dos locais foram determinados pela prefeitura. O PróUrbano apenas executou as ordens de serviço e investiu todo o valor de outorga previsto em contrato: R$ 23,8 milhões. A prefeitura foi quem determinou quando e onde esse valor seria investido”.

– Pontos de recarga
“Desde a concessão em 2012 houve mudanças nas necessidades. Surgiram as recargas por aplicativos que passaram a atender melhor à população. Nem aplica­tivos e nem máquinas de autoatendimento estavam previstos no contrato, mas o PróUrbano investiu nessa tecnologia e ela foi muito bem aceita”.

Mais de quatrocentas multas
O Consórcio PróUrbano recebeu 450 autuações no ano passado. O número é da Transerp.

As multas foram aplicadas por vários motivos, como superlota­ção de veículos, descumprimento de horários, o desvio de itinerá­rios das linhas de ônibus e falta de higienização. O valor total das autuações chega a R$ 113 mil. Ribeirão Preto possui uma frota de 354 ônibus no transporte cole­tivo que operam 117 linhas.

TJ autorizou o novo aumento da tarifa
No dia 15 de fevereiro, o pre­sidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, (TJ/SP) Ricardo Anafe, derrubou a liminar da Justiça de Ribeirão Preto que havia suspendido o aumento da tarifa do transporte coletivo de R$ 4,20 para R$ 5,00. Na deci­são, o desembargador afirmou que a suspensão traria risco à ordem pública na medida em que interfere sem razão legítima manifestamente demonstrada no exercício de função que é própria do prefeito Municipal. Também interferia na própria execução do serviço público, na medida em que o não reajuste na forma do contrato pode levar a reflexos em sua regularidade e qualidade.

“Ademais, conforme demonstrado pela requerente, a manutenção da decisão tem o potencial de causar grave lesão à economia pública, pois o ônus financeiro do não reajuste da tarifa pode, em última análise, por força do contrato, ser carreado à Munici­palidade (e, por conseguinte, a todos os munícipes, mesmo aos que não se utilizam diretamente do serviço), na forma de repara­ções ou subsídios, sendo que o prejuízo mensal estimado, a esse título, seria de aproximadamente R$ 1.300.000,00. Daí a presença dos requisitos da suspensão da liminar”, afirmou.

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